ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.12.1991.

 


Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos noventa e um, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Extraordinária da Décima Quinta Sessão Legislativa Extraordinária, em prorrogação, da Décima Legislatura. Às treze horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Verle, João Bosco e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, o Senhor Presidente procedeu a leitura de posicionamento da Auditoria, com relação ao Processo nº 2052/91, acerca da possibilidade do uso do artigo 81 da Lei Orgânica do Município ou sua requisição por qualquer Vereador, mesmo que não o autor do projeto, uma vez cumprido o prazo regimental mencionado no seu “caput” e, em caso positivo, se isso acarretaria a devolução imediata do processo em questão à mesma Ordem do Dia, sem necessidade de outra convocação, ou prorrogação da mesma convocação extraordinária. Na ocasião, os Vereadores João Motta, João Dib e Elói Guimarães pronunciaram-se acerca desse assunto e o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Edi Morelli, Vicente Dutra, João Motta e João Dib, acerca da tramitação, na Casa, do processo nº 2052/91. A seguir, o Vereador Vicente Dutra solicitou os apanhados taquigráficos da Terceira Sessão Ordinária, a partir do momento da apresentação, naquela Sessão, pelo Vereador Isaac Ainhorn, de Requerimento solicitando a ouvida da Comissão de Justiça e Redação acerca da Emenda nº 03, aposta ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Também, o Vereador João Motta solicitou que as Questões de Ordem encaminhadas à Comissão de Justiça e Redação, relativas ao Processo nº 2052/91, sejam devolvidas para resolução pelo Plenário da Câmara. Na oportunidade, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vicente Dutra e Artur Zanella, acerca da referida solicitação do Vereador João Motta e dos Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib e Vicente Dutra sobre o artigo 176, do Regimento Interno. Ainda, acolheu Questão de Ordem do Vereador Isaac Ainhorn, acerca do artigo 78 da Lei Orgânica do Município. Após, foi deferido pelo Senhor Presidente, sem efeito suspensivo, Requerimento verbal do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando a ouvida da Comissão de Justiça e Redação no referente à aplicação do artigo 176 do Regimento Interno, quanto à Emenda nº 03 aposta ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Em prosseguimento, foi apregoado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, solicitando que o Processo 2052/91, seja reincluído na Ordem do Dia com base no artigo 81, da Lei Orgânica do Município e seja a matéria submetida à deliberação do Plenário, independente do pedido de vistas à Comissão de Justiça e Redação referentes a Questões de Ordem formuladas pelos Senhores Vereadores. Após, procedeu-se a votação desse Requerimento por partes. Primeiramente, foi aprovada a reinclusão do Processo em questão na Ordem do Dia, por dezenove Votos SIM contra nove Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, Adroaldo Correa, João Bosco e Giovani Gregol, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri e Vicente Dutra. Após, foi aprovado o submetimento dessa matéria à deliberação do Plenário, independente do pedido de vistas à Comissão de Justiça e Redação referente a Questões do Ordem formuladas pelos Senhores Vereadores, por dezoito Votos SIM contra dez Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga e Adroaldo Correa, votado NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri e Vicente Dutra e optado pela Abstenção o Vereador João Bosco. Este Requerimento foi encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella e João Dib, sendo submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Leão de Medeiros. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn e Artur Zanella, acerca do Parecer da Comissão de Justiça e Redação relativo ao Processo nº 2052/91, e do Vereador Vicente Dutra, acerca do resultado da votação do Requerimento do Vereador Dilamar Machado, acima referido. Também, o Vereador Vicente Dutra solicitou a inclusão do Parecer da Comissão de Justiça e Redação quanto a Questões de Ordem referentes ao Processo nº 2052/91 neste processo e solicitou cópia dos apanhados taquigráficos da presente Sessão, a partir do momento da apresentação do Requerimento do Vereador Dilamar Machado, anteriormente votado. Após, foi apregoado Substitutivo nº 02, de autoria do Vereador João Dib, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib e Dilamar Machado, solicitando dispensa do prazo regimental de quarenta e oito horas para Pauta do Substitutivo nº 03, aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, possibilitando sua votação ainda hoje, por vinte e um Votos SIM contra sete Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, Adroaldo Correa, João Bosco e Ervino Besson, votado Não os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra e Artur Zanella e optado pela Abstenção os Vereadores Edi Morelli e Luiz Braz. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Omar Ferri, Airto Ferronato e João Dib acerca deste Requerimento do Vereador Dilamar Machado. Durante a Sessão, os trabalhos estiveram suspensos por três horas e quinze minutos, nos termos regimentais. Às dezoito horas e cinqüenta e nove minutos o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Antonio Hohlfeldt e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Airto Ferronato, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos os trabalhos.

Há “quorum”. Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

Srs. Vereadores, a Mesa solicita que a Diretoria Legislativa faça a distribuição da consulta feita à Auditoria, e a Mesa vai fazer a leitura imediatamente. A Presidência encaminhou as seguintes questões à Auditoria, com relação ao Processo nº 2052/91, acerca da possibilidade do uso do art. 81 da Lei Orgânica do Município ou sua requisição por qualquer Vereador, mesmo que não o autor do projeto, uma vez cumprido o prazo regimental mencionado no seu “caput” e, em caso positivo, se isso acarretaria a devolução imediata do processo em questão à mesma Ordem do Dia, sem necessidade de outra convocação ou prorrogação da mesma convocação extraordinária.

Srs. Vereadores, passo a ler o Parecer da Auditoria, que diz o seguinte: (Lê o Parecer da Auditoria.)

Srs. Vereadores, ontem à noite, no encerramento da Sessão, haviam sido feitas duas Questões de Ordem por diferentes Vereadores: Ver. Isaac Ainhorn e Ver. João Motta. Nós havíamos decidido encaminhar a Questão à Comissão de Justiça, que foi feito, houve um Parecer e pedida de vista a esse Parecer, o que significa, no mínimo, 24 horas, eis que o processo a ser retirado do art. 81 abre vistas a mais Vereadores. Isso significa a retirada, pura e simples, do Processo da Ordem do Dia, já que a Convocação Extraordinária vence hoje à meia-noite. Nesse sentido, fica prejudicada a matéria e, como nós sabemos que legalmente há um prazo a ser vencido, a Mesa não pretende encerrar os trabalhos sem ouvir os Srs. Líderes a respeito da matéria. É uma questão que envolve a responsabilidade da Casa. Portanto, a Mesa gostaria de abrir a audiência aos demais Vereadores, no máximo por três minutos, para ouvir os posicionamentos dos Srs. Vereadores a respeito da situação em que nos encontramos, como instituição, fundamentalmente. A aplicação pura e simples do Regimento significará a suspensão da votação do Projeto enquanto não houver definição das Questões de Ordem. Por outro lado, isso implicará as conseqüências em relação ao erário público. Portanto, a decisão nós não gostaríamos que fosse do Presidente. Como sempre temos feito nesses casos, vamos deferir ao Plenário uma decisão final. Gostaríamos de colocar uma discussão apenas para tentarmos encaminhar essa situação. Gostaríamos que as intervenções tivessem um prazo mínimo de três minutos para ouvir os Srs. Vereadores nas decisões. Do ponto de vista da Auditoria, os posicionamentos estão aí; do ponto de vista do Plenário e das práticas do Plenário, os Srs. Vereadores estão devidamente exercitados, conhecem o Regimento, sabem todas as práticas regimentais possíveis e cabíveis. Portanto, a Mesa, como sempre fez ao longo de todo ano e não faria, em hipótese alguma, ao final do ano, vai manter o respeito que sempre teve pelas decisões e pelos encaminhamentos de Plenário.

Portanto, gostaria de ouvir o Plenário.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para um esclarecimento: o que diz o Regimento Interno e o que diz o Parecer da Auditoria da Casa?

 

O SR. PRESIDENTE: A Auditoria da Casa tem o Parecer que passei a V. Exª. Ela entende que cabe o art. 81, por parte de qualquer Sr. Vereador, na reinclusão de matéria, mesmo que não seja o autor, e, neste caso, por estar na pauta da Ordem do Dia dos trabalhos, cabe a votação.

 

O SR. EDI MORELLI: E o Regimento Interno?

 

O SR. PRESIDENTE: Essa é a interpretação do Regimento Interno, ou da Lei Orgânica, porque havia dúvidas sobre estas questões; por isso surgiram as Questões de Ordem. Então, a Auditoria entende que as Questões de Ordem têm este encaminhamento, ou seja, stricto sensu do Parecer da Auditoria, nós poderíamos receber o Requerimento que foi firmado formalmente pelo Ver. Adroaldo Corrêa, se não se engana a Mesa, solicitando a reinclusão da matéria no art. 81 na Ordem do Dia e, conseqüentemente, a votação da matéria nesta Ordem do Dia, porque ela já está apregoada pelos editais publicados na semana passada.

Nós não temos ainda formalmente o Parecer da Comissão de Justiça porque foi pedido vistas justamente ao Parecer e não ao Processo. Então, fica suspensa a questão e, por isso mesmo, a Mesa está abrindo a questão ao Plenário.

Com a palavra o Ver. João Motta, para manifestação. A Mesa alerta que serão três minutos de manifestações para podermos definir e encaminhar as questões.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria, inicialmente, de colocar, de uma forma bem transparente e clara, que todo este processo de discussão e disputa que se dá desde ontem à noite em cima da tramitação deste Projeto está nitidamente informado pelo processo político mais geral que vai culminar com a eleição da Mesa. E quero dizer que assumimos politicamente que é esta dinâmica, sim, que está ocorrendo aqui, e, se é esta a dinâmica, é absolutamente democrático que os Vereadores lancem mão de todos os remédios regimentais e que a Lei Orgânica possibilita, incluindo o pedido de vistas. Agora, se é o direito universal e democrático de todos os Vereadores lançarem mão desse remédio processual regimental, porque está informado pela disputa política em jogo, em curso, eu gostaria de reservar o direito que pessoalmente tenho, e vou depois manifestar, que é de levantar no Plenário o recurso a esse pedido de vistas, porque estou também lançando mão de um mesmo princípio político universal, existente em toda a Casa política. E assumo, portanto, esse gesto e essa iniciativa como sendo enquadrados dentro dessa dinâmica, que vai culminar com a eleição da nova Mesa. E qual é o meu argumento que embasa esse encaminhamento que posteriormente vou fazer? É de que, caso esse pedido de vistas, feito pelo Ver. Leão de Medeiros, de 24 horas, venha a ser aprovado também pelo Plenário, que no âmbito da Comissão de Justiça já foi aceito de plano, nós nos veremos numa situação que é a seguinte: as 24 horas esgotarão no dia 30, e, esgotando dia 30, a eficácia jurídica desse Processo está automaticamente esgotada. Portanto, é por esse princípio que nós não podemos, através de um artifício regimental, colocar em risco a eficácia jurídica de um processo como é o IPTU, que visa ao bem comum, e eu não vou entrar no mérito do bem comum desse processo, pois existem divergências sobre isso, mas me parece que nesse caso o bom senso indicaria ao Ver. Leão de Medeiros que ele não fizesse esse pedido de vistas. Como assim o fez, cabe ao Plenário, no meu entendimento, defender aquilo que está em jogo hoje, neste momento, que é garantir a possibilidade que a eficácia jurídica, os efeitos jurídicos desse Projeto ainda poderão vir a surtir para o próximo exercício. Porque, para surtir esse efeito, sabemos que temos que votar este Projeto antes do final deste ano. Portanto, é em cima desta argumentação que eu acho que é legítimo, também, e democrático, nós recorrermos ao Plenário desse pedido de vistas, já deferido de plano corretamente dentro da Comissão de Justiça. Mas o Plenário, por ser uma instância eminentemente política, tem que se posicionar também sobre esse pedido de vistas, a partir do meu pedido de recurso, que farei na seqüência da Sessão. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. “Ora, direis, ouvir estrelas...” Quanto tempo levei - menos de uma semana, poucas horas, poucos dias - para ver as estrelas, a estrela do Ver. João Constantino Motta, meu amigo querido, muito querido até, reclamando contra o pedido de vistas de um processo, mas João Constantino Motta, amigo querido, há poucos dias, com toda a elegância, com todo o critério, com toda a justiça, com toda a certeza, o amigo querido pedia vistas a um processo que já estava relatado e que não tinha sentido, porque se tratava de um veto de um eminentíssimo, que continua estudando até hoje e não aprendeu nada, Olívio Dutra, ou melhor, do Tarso Fernando, porque o Tarso Fernando é quem fala, o Tarso Fernando está vendo se pode entrar na Justiça. Mas nada como um dia depois do outro! Não tem sentido alguém do PT vir a esta tribuna, nem do PCB, Ver. Lauro Hagemann, porque lá, no outro Plenário, também colocamos um Substitutivo para embananar. “Ora, direis ouvir estrelas...” Vou fumar um charuto em comemoração, lá fora. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver Elói Guimarães para uma Questão de Ordem.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já, em oportunidade passada, havia sustentado um ponto de vista que, na época, recebeu unanimidade no que respeita à vista, e não vistas, de que há de haver um tratamento relativo. A vista, para mim, ela deve ser relativizada. Vejam as circunstâncias, sem entrar no mérito da matéria, porque eu até tenho um entendimento um pouco diferente. Vejam: nós estamos precluindo um prazo que, deferido 24 horas, ao ultrapassar este prazo, automaticamente a matéria ganhará o ano próximo, vindouro - que seja feliz a todos. Então, Sr. Presidente, me parece que esse entendimento que se firmou na Casa deveria ser observado. Não me lembro qual foi a matéria, mas a matéria, a oportunidade, interessava a composição da Casa, e, por assim dizer, reinava, monitorava os interesses da Casa. Naquela oportunidade interessou. Então, eu quero consignar para os Anais este ponto de vista, de que não se pode aplicar simetricamente o Regimento. Em circunstâncias tais, nós estamos numa circunstância e num período de Convocação Extraordinária, e, como tal, todo o procedimento da Casa deve se adequar às circunstâncias emergenciais e extraordinárias. Por isso, no meu entendimento, a vista, uma vez requerida, ela deveria se adequar ao tempo para que o processo pudesse ter o seu desenvolvimento e não sofresse esse incidente processual que, independentemente do mérito, o prejudica. É a consignação que eu gostaria de fazer apenas para os fins de Anais.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Eu só gostaria de fazer uma Questão de Ordem e registrar que, no meu entendimento, quando eu fiz o pedido de vistas em relação ao veto do Sr. Prefeito à abertura do comércio aos domingos, não havia a mesma situação jurídica. Portanto, não corria risco caso nós não votássemos. Não era, Ver. João Dib, com todo o respeito não era.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, não é Questão de Ordem. A Mesa, prevendo, Ver. Elói Guimarães, exatamente o teor da intervenção de V. Exª, relembrando situações anteriores, pediu uma outra orientação da Auditoria. E a Auditoria nos faz a seguinte colocação; “O Processo 2052 estava na Ordem do Dia, embasado no art. 81 da Lei Orgânica Municipal. Retirada a proposição da Ordem do Dia, por desistência do autor do Requerimento, a matéria retoma sua tramitação normal. O pedido de vistas apresentado pelo Ver. Leão de Medeiros restringe-se à Questão de Ordem, matéria que está no âmbito da Comissão de Justiça e Redação, e não ao processo em si. Portanto, a Mesa tem dois caminhos a tomar: o primeiro é que o Plenário se decida eventualmente pela mesma tramitação que deu na Sessão de ontem, retomando o Processo, anulando as Questões de Ordem no seu envio à Comissão de Justiça e Redação, decidindo o próprio Plenário a respeito da matéria, ou seja, das duas Questões; o segundo é o fato de que, em havendo duas Questões de Ordem, elas não sustem a tramitação do Processo, ou seja, elas serão resolvidas no âmbito da Comissão de Justiça e o Processo será ou não votado, independentemente dessas Questões. São os dois caminhos eventuais que a Mesa coloca à apreciação dos Srs. Vereadores. Seriam as saídas eventuais se o Plenário entender que deva votar a matéria ainda na tarde de hoje. Caso contrário, a Mesa apenas cumprirá aquilo que está explícito dentro do Regimento Interno, ou seja, suspenderá os trabalhos e fará uma nova Convocação Extraordinária. A Mesa alerta, no entanto, que uma eventual Convocação no dia 30 ou 31 significará a anulação de uma decisão já anterior de fechamento da Casa para a segunda etapa da desinsetização, o que não é impossível de se fazer, mas leva à questão de prazos legais para a publicação da matéria atinente a IPTU. São essas as questões que nós temos.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu acho que não pode haver dois pesos e duas medidas. Foi pedido vistas. O Regimento Interno é claro, vale, e para que possa definir seria importante saber se outro Vereador pode ou não pode fazer o pedido de inclusão na Ordem do Dia em razão do art. 81, e isso não foi decidido e, enquanto não ficar decidido, isso será absolutamente perigoso, fazer qualquer violência em torno. Estão-me dando aqui o Parecer da Auditoria, e a Auditoria sabe o respeito profundo que por ela tenho, mas entendo que a Comissão de Justiça deve dizer, agora, se pode outro Vereador fazer a solicitação da inclusão na Ordem do Dia pelo art. 81. Devo dizer, com a tranqüilidade que estou falando agora: falei ontem, quando colocava dúvidas sobre o fato de se o autor retirou ninguém mais poderia fazer a solicitação, que me submeteria à decisão final da Comissão de Justiça. Se não houver isso, acho que estaremos procedendo muito mal!

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa está tentando não ter dois pesos e duas medidas. Por isso tem procurado fazer os estudos com a Auditoria, com a Assessoria.

 

O SR. JOÃO DIB: Em momento algum disse que a Mesa estaria usando dois pesos e duas medidas; nem me passou pela cabeça.

 

O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Ver. João Dib. Estamos tentando administrar a questão dentro de absoluta lisura. A Mesa vai recolocar com maior clareza a situação que se enfrenta, as alternativas que podem ser dadas para que o Plenário decida.

Ontem, quando surgiu problema semelhante - confesso que não sei mais se foi sobre este ou sobre outro processo -, o mesmo Plenário que enviou a Questão de Ordem à Comissão de Justiça, por novo requerimento, retirou-a da CJR e devolveu ao Plenário. Sucessivamente, decidiu o próprio Plenário sobre a Questão. A Mesa quer colocar:

1. Se houver Requerimento, repete a mesma orientação que foi dada na Sessão de ontem; se houver requerimento no sentido de retirar as Questões da Comissão de Justiça, devolvendo ao Plenário, a Mesa simplesmente recebe e coloca em votação. A Mesa não tem opinião.

2. Em sendo aprovado esse Requerimento, a Mesa vota as duas Questões de Ordem com os Pareceres da Auditoria, que orienta ou não o Plenário, e que já estão aí postos. Fora disso, simplesmente encerramos a Sessão porque vai ser cumprido aquilo que, em princípio, é a interpretação.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, devo adiantar que, se o Plenário decidir que as Questões de Ordem devam ser levantadas, retomo a Questão de Ordem porque acho que dignidade se coloca acima de tudo. Não vou ser burlado, patrulhado por ninguém. Exijo, nessa Questão de Ordem, a decisão da Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: O Plenário irá decidir. Se V. Exª quiser, o Presidente se retira. Estamos discutindo dentro das questões colocadas e estamos tentando conduzir os trabalhos, o mais possível, dentro dos trâmites regimentais. Tivemos um quiproquó antológico na Casa e estamos tentando administrar com a maior tranqüilidade possível.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação desta Casa, informo que estou encaminhando um ofício a V. Exª pedindo todos os apanhados taquigráficos a partir do momento em que o Ver. Isaac Ainhorn solicitava a ouvida da Comissão de Justiça para que essa decidisse se aquela emenda apresentada pelo Ver. Décio Schauren era realmente uma emenda ou um substitutivo. Este Vereador, particularmente, entende – e faço isso para que conste nos Anais – que é um substitutivo e entende também que houve uma violência ao Regimento Interno, uma vez que não está previsto o atendimento ao Requerimento do Ver. João Motta, de retirada da Comissão de Justiça e recolocação em Plenário. Isso não existe no Regimento Interno. É uma violência, e quero que fique registrado. Por isso, peço os apanhados taquigráficos. E pediria também, se for decidida essa matéria, para que a Comissão de Justiça, ou outro fórum deste Estado, examine essa questão. Estou deixando bem clara essa posição.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, desde logo, orienta a Diretoria Legislativa que forneça todos os apanhados taquigráficos que houver. E repete: a Mesa está tentando levar a questão a bom termo.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dada a gravidade da situação em que estamos, num impasse antológico, eu solicito a suspensão da Sessão por 30 minutos para que se equacione, fora dos microfones e da taquigrafia, a questão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Nereu D'Ávila, o equacionamento a que V. Exª se refere é em reunião de Lideranças, reuniões das Bancadas entre si?

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Serão contatos entre nós. Não precisam, necessariamente, ser formais.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa contrapropõe a V. Exª que nós marquemos inicialmente 15 minutos para ver se é possível, nesse prazo, resolvermos a questão.

Srs. Vereadores, são 14h18min. Nós retomaremos a Sessão dentro de quinze minutos. Estão suspensos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h18min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h57min): Solicito ao Ver. Airto Ferronato que secretarie a Mesa na condição de Secretário “ad hoc” e que proceda à chamada para verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: (Procede à chamada para verificação de “quorum”.) Há 27 Srs. Vereadores em Plenário, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. A Mesa recoloca, portanto, Srs. Vereadores, a questão para uma decisão e votação no sentido de que a Mesa defere ao Plenário as decisões em torno das Questões suscitadas. Em primeiro lugar, existe um processo com duas Questões de Ordem emitidas à Comissão de Justiça, onde foi solicitada vista. Suspende a tramitação do mesmo por 24 horas; portanto, até segunda-feira, aproximadamente, às 12h. Significa a não-votação do Processo e perda do prazo regimental.

Tendo em vista isso, a Mesa coloca à consideração do Plenário as decisões que devem ser tomadas. Primeiro lugar, stricto sensu, cumprimento da norma genérica regimental. Em segundo lugar, levando em conta, exatamente, decisões anteriores, a Mesa devolve ao Plenário. Não tomará esta decisão sozinha, como tem feito normalmente nas questões polêmicas. Pode haver considerações do Plenário, requerimento de retirada da audiência da Comissão de Justiça e Redação dessas Questões, ou requerimento no sentido de que, tendo em vista o prazo regimental, o próprio Plenário dirima as duas Questões de Ordem, como ocorreu na Sessão de ontem. Portanto, são estas as questões que estamos abrindo para decisão final do Plenário e da matéria.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a primeira Questão de Ordem é sobre o art. 81 utilizado pelo Ver. Leão de Medeiros para retirar o art. 81. E a segunda?

 

O SR. PRESIDENTE: É se, podendo outro Vereador, que não o autor do Projeto, requerer o artigo 81, que é deferido de plano pelo Presidente, a matéria, por já ter sido arrolada no edital, retorna ou não imediatamente à Ordem do Dia ainda nesta convocação. São estas as duas Questões de Ordem enviadas à CJR.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Assumindo formalmente uma das possibilidades, encaminho a V. Exª um Requerimento no sentido de que as Questões de Ordem encaminhadas à CJR sejam devolvidas para a resolução do Plenário da Câmara.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Indago a V. Exª se serão objeto de encaminhamento as duas Questões de Ordem levadas à CJR.

 

O SR. PRESIDENTE: Se aprovado este Requerimento.

A Mesa apregoa o Requerimento do Ver. João Motta. Para que as duas Questões de Ordem enviadas para a CJR sejam devolvidas ao Plenário, sendo de igual teor do Requerimento apresentado na Sessão de ontem.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Com base no dispositivo regimental, que fala sobre Questão de Ordem, consulto a Mesa com que base regimental o Ver. João Motta encaminha o Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Já ontem, na Sessão anterior, houve uma Questão semelhante encaminhada à decisão de Plenário, que decidiu por aceitar. Votou o Requerimento, a base, eu diria. Sem entrar no mérito da matéria, é a apresentação do Requerimento, e o Plenário decidirá.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Tem que ter uma base regimental.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Em Questão de Ordem vou submeter à Mesa duas Questões que passo, e que a Mesa examine e me dê a resposta em relação à matéria do Projeto de Lei em questão, do Ver. Leão de Medeiros, sendo a primeira consubstanciada no art. 78 da Lei Orgânica da cidade de Porto Alegre. Diz o art. 78: (Lê.)

Me consta, Sr. Presidente, que um projeto no mesmo teor sobre a matéria já esteve tramitando na Casa, de emenda deste Vereador em projeto do Ver. João Dib. É a primeira questão que formulo.

 

O SR. PRESIDENTE: Perdão, Vereador, para a Mesa ter clareza. É projeto de sua autoria, ou emenda de sua autoria?

 

O SR. ISAAC AINHORN: É emenda num Projeto do Ver. João Dib, tratando sobre a matéria, zerando os índices de IPTU. Segunda, questão, Sr. Presidente, com base no Regimento Interno desta Casa: o art.176 do Regimento Interno estabelece, dentre outras questões, o seguinte: (Lê.) Eu entendo que se trata de matéria de alteração da Lei do Código Tributário Municipal da Cidade de Porto Alegre, conseqüentemente condicionado à regra do parágrafo 2º do art. 176 do Regimento Interno, que exige ampla divulgação. Eu indago à Mesa se essa ampla divulgação foi feita em relação a esta matéria de natureza fiscal e tributária. São estas questões que eu gostaria de submeter a V. Exª.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, para a Mesa depois não perder tempo: art. 78 Lei Orgânica e art. 176 do Regimento Interno, parágrafo 2º. A Mesa recebeu e vai ouvir a Questão de Ordem do Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para que não haja, assim, uma má-informação, mas uma má interpretação. V. Exª disse que assunto semelhante já havia, ontem, sido delegado, ou deferido, ao Plenário. Gostaria que V. Exª definisse um pouco melhor, porque o que houve ontem, tenho certeza, é que se discutia se a Emenda do Ver. Décio Schauren era emenda ou era um substitutivo. A Mesa tomou a decisão baseada em Parecer da Auditoria e colocou a questão em discussão no Plenário. É decisão da Mesa discutida pelo Plenário. O que temos agora é outra questão completamente diferente. O que se coloca agora é o julgamento de duas Questões de Qrdem, que foram à Comissão de Justiça, que têm Parecer e que foram deferidas vistas por 24 horas. O que se quer agora - imagino que seja isso que quer o Ver. João Motta - é simplesmente tirar fora o Parecer, o pedido de vistas e trazer tudo para a discussão em Plenário. Para não haver equívoco de interpretação, gostaria de dizer que são assuntos completamente diferentes e não têm a similitude que a Mesa tenta colocar.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai verificar qual a Questão de Ordem que havia sido enviada à Comissão de Justiça e devolvida, por requerimento, ao Plenário. Inclusive o Ver. Nereu D'Ávila apresentou pedido de verificação de votação e foi orientado no sentido de que, se houvesse requerimento, seria possível. A Mesa quer verificar a matéria para tranqüilizar V. Exª quanto ao que se informou, de que está sendo fiel ao que ocorreu no dia de ontem, e vamos verificar, também, as duas Questões de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn. A Mesa responde à segunda Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn: em relação ao art. 176 do Regimento Interno, a orientação da Auditoria da Casa é de que ele se encontra derrogado tacitamente por força do art. 76, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, que não estabelece prazo, estabelece ampla divulgação. Inequivocamente, a ampla divulgação ocorreu. A Mesa, portanto, neste caso, não tem dúvidas sobre a colocação feita. Tanto ocorreu a divulgação, que todos os meios de comunicação estão tocando o assunto. V. Exª mesmo se encarregou de fazer essa divulgação, o próprio autor do Projeto, e por aí afora. O Projeto teve absoluta divulgação quanto a conteúdos, méritos, debates, resultados. Art. 76, § 1º, da LOM, Ver. Isaac. Quanto à Questão do art. 78 da LOM, a Mesa está ainda aguardando uma orientação da Auditoria.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): De qualquer forma, Sr. Presidente, o Projeto de Lei de autoria do Ver. Leão de Medeiros é Lei Complementar. Não teve a divulgação oficial.

 

O SR. PRESIDENTE: Teve, Vereador, através dos editais publicados na imprensa convocando as Sessões Extraordinárias e prorrogação de Sessão Extraordinária.

 

O SR. JOÃO DIB: Mas não convidando a comunidade a participar do debate.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Sessão da Câmara é aberta, não é Sessão secreta. Quanto a isso estou absolutamente tranqüilo, Ver. Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, não quero parlamentar com a Mesa, mas sou obrigado a dizer que no ano passado tive um problema na Justiça dizendo que lei complementar deveria ser divulgada amplamente, convidada a comunidade a se pronunciar, e para que o projeto pudesse continuar tramitando, tristemente esta Casa mudou o projeto do Ver. Clóvis Brum de lei complementar para lei ordinária. Entrei na Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, nesta questão, a Mesa assume a sua decisão. A Mesa entende que houve a divulgação e assume o seu ônus quanto a essa decisão.

 

O SR. JOÃO DIB: Não houve o convite à comunidade para que se pronunciasse.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, vou insistir com V. Exª: a Sessão da Câmara é pública, é aberta.

 

O SR. JOÃO DIB: Mas não se pode falar!

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, a Eemenda apresentada pelo Ver. Décio Schauren é uma emenda da Administração Popular e, na verdade, não é uma emenda, é um substitutivo. Esse dispositivo não foi divulgado à comunidade. A comunidade tem informações través das entrevistas de que existe uma emenda que é altamente prejudicial à comunidade porto-alegrense, mas não tem conhecimento do teor dessa emenda. Portanto, ela deve ter ampla divulgação, de acordo com o art. 76, para que seja cumprida a Lei Orgânica do Município. Esse é o espírito da lei, porque é uma emenda que altera substancialmente o Projeto do Ver. Leão de Medeiros e, assim, tem que ser divulgada para que a comunidade saiba o que está se passando nesta Casa. É o mínimo que se pede em nome da transparência e da democracia.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para aditar: exatamente, o texto do § 1º do art. 76 da Lei Orgânica da cidade de Porto Alegre repete o Regimento Interno e dá mais vigor a minha tese. Dos projetos de código e respectivas exposições de motivos: antes de submetidos à discussão da Câmara Municipal, será dada a divulgação mais ampla possível. E isso é uma formalidade explícita que a Lei Maior, que a Constituição da cidade de Porto Alegre impõe a esta Câmara de Vereadores. Se não foi observado isso, o rito deste procedimento é totalmente nulo e passível de anulação. Em razão disso, se V. Exª mantém esta posição após essas considerações todas, eu requeiro, igualmente, que sobre a matéria seja ouvida a Comissão de Justiça da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa defere a audiência da Comissão de Justiça da Casa a V. Exª sem efeito suspensivo, sob pena de nós anularmos o Código de Lixo e todos os demais códigos que foram votados ao longo deste ano, sem divulgação da exposição de motivos e da matéria, Vereador. A Mesa não recebe a Questão de Ordem de V. Exª.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós estamos diante dum empasse político. Esta é uma Casa política e, se nós ficarmos nesta seqüência interminável de Questões de Ordem, nós vamos ficar patinando. Então, eu proponho à Casa que seja ouvido o Plenário e que soberanamente delibere sobre o seguinte: se o Projeto do Ver. Leão de Medeiros está reincluído na discussão e votação com base no art. 81; se o pedido de vista do Ver. Leão de Medeiros ao Parecer da Comissão de Justiça impede ou não a votação do Projeto pelo Plenário. Eu faço Requerimento e encaminho no sentido de que o Plenário aprove a reinclusão do Projeto com base no art. 81. Para isto nós fomos convocados, para deliberar sobre um veto que já foi votado e sobre três projetos. Dois já foram votados e este está sobrestado. O meu encaminhamento é para que o Plenário decida soberanamente se devemos reincluir novamente o Projeto, derrubar a questão que claramente é protelatória, do pedido de vista ao Parecer da Comissão de Justiça, e deliberar sobre a matéria ainda hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado, a Mesa solicita, para depois poder ter nos autos, que V. Exª redija o Requerimento para que possamos colocar à apreciação do Plenário.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para que se inclua também, no Requerimento, se para atender o pedido do Ver. Dilamar Machado é preciso fundamentação para suas indagações, na forma regimental.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Leão de Medeiros, o art. 154 do Regimento Interno dispõe, nos §§ 1º, 2º e 3º, que não há, Ver. Leão de Medeiros, nenhuma determinação que obrigue a exposição de motivos e a justificativa do Requerimento. A Mesa não pode pedir coisas que não estão explicitadas.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de ter uma cópia da matéria, ou melhor, do processo que está sob vistas. Eu, honestamente, até me atrapalho, porque eu quero raciocinar e não consigo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dib, a informação da Diretoria Legislativa é que o processo se encontra na Comissão de Justiça, com o Ver. Vicente Dutra.

Srs. Vereadores, colocamos em votação o Requerimento do Ver. Dilamar Machado. Entendemos que deva haver duas votações. Primeira: Vereador que subscreve requer seja ouvido o Plenário para deliberar seja o Projeto de Lei Complementar 33/91 reincluído na Ordem do Dia desta Sessão, com base no art. 81 da Lei Orgânica. Essa é a primeira parte do Requerimento. Segunda parte: seja a matéria submetida à deliberação do Plenário independente do pedido de vistas pela Comissão de Justiça a Parecer sobre Questão de Ordem.

Com a palavra o Ver. Artur Zanella para encaminhar.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, no mérito do Projeto, eu vou votar no momento oportuno; não estou discutindo o mérito do Projeto, da Emenda. Me permito só, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, colocar que estamos abrindo, hoje, um precedente que, se hoje ele é razoável, ou possa ser razoável, a longo prazo não será, e quero colocar claramente que a Comissão de Justiça e Redação desta Casa é o coração desta Casa. Pode-se discutir, e se discute muito, parecer da CUTHAB, da qual sou o Presidente, da CEDECON, onde já atuei, mas, como economista que sou - não sou advogado -, sempre procuro cercar as decisões desta Casa de um embasamento jurídico que seja o mais profundo possível. Além do respeito individual que tenho pelos advogados, tenho o respeito de que os embasamentos que são tomados tenham uma profundidade jurídica maior, e é por isso que o Presidente da Casa, seja ele qual for, quando precisa de uma orientação, ele não chama nenhum engenheiro, nenhum economista, nem jornalista: é sempre a Auditoria da Casa. A Auditoria da Casa tem prerrogativas até especiais. Esta Casa pode ter advogados, nomear quem quiser. A Auditoria desta Casa, e nos outros parlamentos, ela é tão sagrada, que, se a Auditora Chefe, como é o caso aqui, três Auditoras, cem por cento da Auditoria construída por mulheres, o que muito nos orgulha, mas não podemos nem nomear um Auditor de fora, porque temos que dar a esses Auditores a garantia absoluta de que seus pareceres jurídicos estão isentos de qualquer tipo de pressão, não digo pressão, mas de convencimento. Também penso isso sobre a CJR. Já recorri àquela Comissão diversas vezes. Já perdi, já ganhei, já concordei, já não concordei, mas nunca coloquei acima das minhas convicções o poder daquela Comissão. É uma Comissão chave nesta Casa, e esse Projeto, essas Questões de Ordem estão lá na Comissão. Há um Parecer dentro dessa Comissão que até rejeita a intenção do Ver. João Motta de reinscrever, nesta Sessão, este Projeto. Existe um pedido de vista que foi deferido e está com o Vereador com prazo. Eu tenho certeza de que o Plenário vai, se votar, trazer para cá esta votação, porque, afinal de contas, eu estou aqui nesta Casa há nove anos. Eu não nasci ontem; eu sei que vem para cá. O que eu temo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que, no futuro, outros venham, e essa Comissão termine não podendo desenvolver os seus trabalhos com uma certa tranqüilidade, com certa soberania.

Então, é isto que coloco, é o precedente de hoje. Eu até disse que não ia citar, mas vou citar. O Ver. João Motta, há poucos dias, pediu vistas do projeto do comércio, ou entregou no outro dia, tinha prazo, etc. Explicou o Ver. João Motta que aquilo não tinha prazo para entrar em vigor. Tudo bem, mas pediu, foi concedido. Ninguém pediu aqui para o Ver. João Motta que ele abrisse mão dos seus prazos. E todos nós sabíamos qual seria o resultado daquela votação. Todos nós sabíamos. Podíamos errar por um voto ou outro. Mas o Ver. João Motta, um dia inteiro, levou para casa. Isso já aconteceu diversas vezes. O Ver. Wilson Santos há poucos dias fez a mesma coisa num projeto sobre transporte.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu coloco esta questão e encerro dizendo que eu não sei se nós teremos hoje uma vitória de Pirru, ou uma batalha de Itararé, mas eu temo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que, de casuísmos em casuísmos, qualquer dia nós comprometamos uma legislação que saia dessa Casa. Eu ficarei até o último momento dessa Convocação Extraordinária, até o dia 31, sem problema algum. Eu ficarei aqui. Agora: eu acho que nós estamos abrindo um precedente que em nada melhorará o relacionamento e a discussão deste Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDS o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Tenho sido um escravo do Regimento Interno, tenho sido um escravo da Lei Orgânica, tenho perdido com muita tranqüilidade projetos, proposições, porque entendo que a maioria da Casa achava que eu deveria perder. Agora, acho que não podemos perder o sentido de ver que o Regimento Interno se modifica ao bel-prazer de alguns Vereadores da Casa. O Regimento Interno é claro: na Comissão tem um dia de vistas para cada Vereador da Comissão, e quando o processo está em regime de urgência, e este não está, mas vamos admitir que esteja, há um dia de vistas, 24 horas, para todos os Vereadores da Casa, mas na Comissão de Justiça sete Vereadores, sim, poderiam pedir vistas, porque não há urgência para o Projeto. Mas mais do que isso: o Vereador, autor do Projeto, que viu a Casa procrastinar, que viu a Casa não resolver e não dar a sua opinião, desde 6 de agosto, quando viu que deturparam o seu projeto, numa medida correta, responsável, vem à tribuna e diz que não quer ver o seu projeto desfigurado, que não deseja que o povo seja castigado por algo que se tenta acrescentar ao seu projeto, e retira a solicitação de aplicação do art. 81 da Lei Orgânica. Há alguma coisa que se chama ética, há alguma coisa que se chama dignidade, há alguma coisa que se chama moral, há alguma coisa que se chama honra, e eu acho que aos outros Vereadores caberia respeitar o autor do Projeto. Não está dito, é verdade, que apenas ao autor do projeto cabe pedir a inclusão na Ordem do Dia em cumprimento ao que determina o art. 81 da Lei Orgânica. Não está dito. Diz que a pedido de Vereador será incluído na Ordem do Dia, mas quando o autor retira - e já que não pode retirar porque há parecer da Comissão - parece que os demais Vereadores sabem que podem até votar o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, mas não podem usá-lo para atingir uma Emenda iníqua, perversa, má, que não estava dentro do que desejava o autor do Projeto, fazer uma votação como agora se pretende fazer. Um dia corre depois do outro; amanhã nós teremos situações talvez mais difíceis, mas acho que cada um de nós tem dignidade suficiente para não tentar modificar o pensamento de um outro Vereador, porque nós tivemos tempo, desde o dia 6 de agosto, para fazer todas as modificações que se fizessem necessárias e não fizemos. O Ver. João Motta usou, recentemente, e dentro de uma Convocação Extraordinária, o expediente correto, digno, porque era legal, de fazer um pedido de vista ao Processo e não hesitou em manter as 24 horas, sabendo que o dia seguinte era véspera de Natal e que o expediente na Câmara e na Prefeitura encerraria normalmente às 12 horas. Ele não hesitou em fazer com que esta Câmara se reunisse para vir aqui votar o veto. Era um direito que ele tinha. Agora espero, com sinceridade, que os meus pares tenham a dignidade de respeitar a posição do Ver. Leão de Medeiros e não alterar o seu Projeto por força da maioria momentânea no Plenário. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, como a matéria envolve a Comissão de Justiça, eu gostaria de encaminhar como Presidente da Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, conforme a orientação da Auditoria, não cabe encaminhamento da Comissão de Justiça.

Não havendo mais inscritos para encaminhamentos da Questão de Ordem, nós passamos à votação do Requerimento do Ver. Dilamar Machado. Como já orientamos anteriormente, haverá votações em separado para que se tenha clareza quanto a essas questões. A votação será nominal, conforme foi requerido. Em votação o primeiro Requerimento, ou seja, que o Projeto de Lei Complementar 33/91 - Processo 2052/91 seja reincluído na Ordem do Dia desta Sessão, com base no art. 81 da LOM.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 09 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mario Fraga, Adroaldo Corrêa, João Bosco e Giovani Gregol. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri e Vicente Dutra.)

 

O SR. PRESIDENTE: Segunda parte do Requerimento do Ver. Dilamar Machado, igualmente em votação nominal, para que seja a matéria submetida à deliberação do Plenário independente do pedido de vistas pela Comissão de Justiça a Parecer sobre a Questão de Ordem.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM, 10 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador se absteve.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mario Fraga, e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri e Vicente Dutra. ABSTEVE-SE de votar o Vereador João Bosco.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, tendo em vista o Requerimento aprovado, o Proc. nº 2052/91, com Requerimento do Ver. Adroaldo Corrêa apresentado ontem, de reinclusão com base no art. 81 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista que este Processo já foi devidamente apregoado na Convocação e na prorrogação da Convocação através dos editais publicados na imprensa, retorna à discussão geral e votação, e é o que nós reiniciamos neste momento. Para tanto, eu pediria que o Ver. Leão de Medeiros fizesse nova verificação de “quorum” tão logo a Mesa responda à Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, há uma questão que não foi reexaminada pelo Plenário, a saber se a Emenda do Ver. Décio Schauren é Substitutivo ou não. Essa matéria está no âmbito do Plenário e o Plenário não deliberou. Não houve decisão nenhuma em relação a essa matéria, se é Substitutivo ou não. Como a Comissão de Justiça não examinou essa matéria, eu gostaria que a matéria - e assim o faço através de um Requerimento oral a V. Exª - fosse antes debatida neste Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac, a Mesa tem o apanhado taquigráfico em mãos, onde responde à Questão de Ordem do Ver. Zanella, que tinha razão. A matéria, na Questão de Ontem, que o Plenário deliberou de retirar o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, era matéria atinente à Emenda do Ver. Décio Schauren, e a Mesa agora busca a leitura para poder responder, Ver. Isaac, se positivamente ou não, a Questão de V. Exª.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tentando ajudar a Mesa, eu consulto se o Parecer da Comissão de Justiça, que é da lavra do Ver. Isaac Ainhorn e que foi pedida vista pelo Ver. Leão de Medeiros, vai ser votado em Plenário ou não. Apenas por uma questão burocrática eu consulto a Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, quando o Plenário decidiu dispensar a manifestação da Comissão de Justiça e devolver o processo ao Plenário, evidentemente dispensou a votação nesse momento. Isso vai ser feito, futuramente, em outras Sessões, e não sei lhe responder neste momento.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, eu consulto porque, oficialmente, eu nem li este Parecer do Ver. Isaac. Ele nem chegou no Plenário. Nós votamos um requerimento que zerou a questão, mas este Parecer vai ficar um parecer solto no mundo, e ele simplesmente não vai entrar em lugar nenhum, pelo que vejo.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa, ao responder a V. Exª que não será votado neste momento porque não chegou a Plenário, porque ele foi dispensado pelo Plenário, evidentemente não está anulando parecer algum, até porque isso não lhe compete, e este Parecer está registrado na Comissão de Justiça e Redação. Deve ter um número, um registro, e, inclusive, esta Presidência tem uma ata que registra este Parecer. Portanto, ele existe no âmbito do Processo. Inclusive o Ver. Vicente Dutra ou qualquer outro Vereador poderá requerer a inclusão do Parecer. A Mesa, por um acaso, tem uma cópia aqui, mas não sabe o resultado da votação no âmbito da Comissão, se é que ela foi procedida. Deverá ser incluído no Processo sem nenhum problema.

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça, volto a afirmar, para que fique registrado nos Anais, que o Presidente da Comissão de Justiça está inconformado com a decisão tomada no Plenário: houve um atropelamento do Regimento. Não tem base, não tem fundamento para a decisão que foi tomada no Plenário mais uma vez. De qualquer forma, vencido pela truculência da maioria, eu requeiro a V. Exª que este Parecer seja incluído no Processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa, vencida, não pela truculência da maioria, mas pela realidade, pela maioria...

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, retiro a palavra “truculência” e substituo-a por “violência”.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa igualmente não encampa a palavra, Ver. Vicente. Agora: defere de imediato a V. Exª que o Parecer seja incluído. Apenas solicito que V. Exª defina se ele virá com a votação ou sem a votação, pois eu desconheço se ele chegou a ser votado, tendo em vista as vistas.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Requerimento): Então, eu requeiro que V. Exª suspenda a reunião para que a Comissão possa deliberar sobre esta questão.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, isso é matéria vencida. A Mesa não vai deferir o que V. Exª está requerendo.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h52min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h52min): Reabrimos os trabalhos, respondendo ao Ver. Isaac Ainhorn: manifestação do Presidente, conforme registro traquigráfico na orientação da votação. Portanto, antecedendo a votação, para dirimir a dúvida de V. Exª, Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa orientou o Plenário da seguinte forma: a decisão do Plenário implicará a devolução da matéria ao Plenário, sendo a consideração de que a Emenda 3 é Emenda, que será votada como tal. Não haverá o exame do mérito do Ver. Leão de Medeiros. Deve-se referir à Questão anterior do Ver. Leão de Medeiros. Esta é a autonomia que o Plenário terá ao abrir mão da audição da Comissão de Justiça e Redação; o Plenário votou pela devolução e, conseqüentemente, votou pelo fato de que a Emenda é considerada como tal, e não substitutivo. Portanto, a matéria está votada - consta do registro taquigráfico - e não procede a Questão de Ordem de V. Exª. Srs. Vereadores, a Mesa orienta o Plenário: já discutiram o Processo nº 2052 os Vereadores Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, no dia 23 de dezembro; Ver. Dilamar Machado, Elói Guimarães e Artur Zanella, no dia 24 de dezembro; Ver. Leão de Medeiros nos tempos dos Vereadores Vicente Dutra, Luiz Machado e Mano José; Ver. Isaac Ainhorn no tempo da Vereadora Letícia Arruda, Ver. Airto Ferronato, Ver. João Verle nos tempos dos Vereadores Décio Schauren, Edi Morelli, Giovani Gregol, e tempo do Ver. Antonio Hohlfeldt, Ver. Artur Zanella, Ver. Adroaldo Corrêa; novamente Ver. Isaac Ainhorn no tempo do Ver. Ervino Besson; Ver. João Dib, Ver. Isaac Ainhorn no tempo do Ver. João Bosco; Ver. Leão de Medeiros no tempo do Ver. Wilson Santos.

A Diretoria Legislativa está distribuindo matéria para votação. Estão abertas as inscrições que ainda possam ser feitas para a discussão geral do Projeto.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Requeiro, na condição de Presidente da CJR, os apanhados taquigráficos a partir do Requerimento do Ver. Dilamar Machado e toda a manifestação deste Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o seu pedido e solicita que os apanhados sejam juntados.

 

O SR. JOÃO DIB: Desejo apresentar um substitutivo à matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o Substitutivo do Ver. João Dib. Questão de Ordem com o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Apenas uma orientação quanto ao tempo: quantos Vereadores ainda não discutiram a matéria?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai pedir o levantamento, mas é difícil responder agora. A Mesa apregoa o Substitutivo do Ver. João Dib.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Porque, se não resta Vereador para discutir a matéria porque as inscrições foram esgotadas, a Mesa, porque se esgotou a discussão, não poderá receber Substitutivo. Eu não quero usar isso como argumento. Acho que o Ver. João Dib tem a possibilidade de apresentar no período de discussão, mas, se 33 Vereadores usaram o tempo, não há mais tempo.

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte Vereadores discutiram, além do que a discussão não estava encerrada. Portanto, cabe o Substitutivo.

A Mesa apregoa ao Substitutivo do Processo nº 2052/91, PLCL nº 033/91 do Ver. João Dib. (Lê o Substitutivo.)

A Mesa suspende os trabalhos por dois minutos para análise prévia da qualificação do Substitutivo e imediatamente retoma os trabalhos para decidir sobre as medidas a serem tomadas.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h58min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 18h02min): Estão reabertos os trabalhos. Pelo exame prévio da Auditoria trata-se de um Substitutivo. Em decorrência desta situação, obrigatoriamente nós precisamos fazer o encerramento desta Sessão porque o Regimento Interno determina que haja os prazos regimentais para que possamos tramitar com os processos.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, historicamente nesta Casa já há precedente de situações idênticas por deliberação do Plenário, vencermos esta questão regimental do prazo de 48 horas para substitutivos que flagrantemente são apresentados com caráter de procrastinar a votação. Então, nesse sentido, eu requeiro verbalmente a V. Exª que delibere por decisão do Plenário para que possamos vencer essa etapa das 48 horas, em Sessões sucessivas correr Pauta, e ainda hoje deliberarmos sobre a matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa aceita o seu Requerimento por escrito. Por favor.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu pediria o prazo necessário.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, Vereador. Sem problema nenhum. A Mesa manterá o que tem sido normal ou tenha feito a decisão do Plenário.

Suspendemos os trabalhos, aguardando o Requerimento para a votação.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 18h04min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 18h08min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

A Mesa apregoa o Requerimento do Ver. Dilamar Machado. (Lê.)

“Requerimento solicitando dispensa do prazo regimental de quarenta e oito horas para Pauta do Substitutivo nº 03, aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 033/91, possibilitando sua votação ainda hoje.”

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tem sido praxe tradicional da Casa a observância do horário das 48 horas para correr e tramitar a Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, V. Exª sabe que isso não corresponde à verdade. Nós temos dezenas de exemplos registrados nos Anais da Casa do desrespeito das 48 horas. Sempre que o Plenário assim o deliberar, a Mesa cumprirá.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, o que está acontecendo é que por três ou quatro Requerimentos aprovados hoje, aqui, nós rasgamos o Regimento Interno. Isso é uma verdadeira violência e acho que deve se abrir uma ampla discussão até sobre a questão do Regimento Interno. A Mesa está agindo num sentido muito grave, em que está violando aquilo que é maior, que é soberano, senão, nós vamos rasgar esse Regimento Interno e o Regimento Interno vai se chamar 17 Vereadores e acabaremos com tudo aqui na Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa não aceita a Questão de Ordem de V. Exª porque V. Exª inclusive já votou contra as 48 horas. A Mesa respeita o Plenário; o Plenário assume o respeito e a responsabilidade.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Mesa erra. A Mesa comete um grave pecado. A Mesa comete um pecado capital. Não importa que o Ver. Isaac Ainhorn uma vez ou outra tivesse votado por cima desse dispositivo. Na verdade, o Regimento Interno determina que permaneça uma Pauta de 48 horas, e V. Exª não pode, de sã consciência, passar por cima das disposições esculpidas no Regimento Interno da Casa, que não pode ser alterado graciosamente por esta Casa, praticando um crime contra o Regimento Interno. Está atropelando a lei na tarde de hoje. Dou razão ao Ver. Isaac Ainhorn. Sinto vergonha de participar deste insidioso processo desmoralizante que está desmoralizando a imagem desta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Os trabalhos estão suspensos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 18h12min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 18h38min): Estamos reabrindo os trabalhos da presente Sessão.

Colocamos em votação o Requerimento do Ver. Dilamar Machado, o qual já foi apregoado anteriormente.

Para encaminhar, a palavra com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estou certo de que tudo o que está ocorrendo seja em razão da falta de cumprimento da palavra empenhada. Disse desta tribuna, dezenas de vezes, do meu carinho, do meu apreço pela figura inolvidável de José Loureiro da Silva - hoje ainda lembrei dele - para quem a palavra tinha um valor que os documentos, hoje, não têm. Disse também hoje de manhã que, no momento em que assinaram, e eu estava na minha casa com o pé machucado, que o documento estava sendo assinado e que eu não acreditava, não tinha segurança, não que eu não acreditasse, não tinha segurança de que ele seria cumprido. E o Presidente me informou na oportunidade que era possível que não fosse cumprido. Então, tudo o que hoje aqui está ocorrendo é em função dessa eleição, reeleição, não sei, enfim, o que seja. Tudo o que está ocorrendo aqui é em razão disso. Hoje pela manhã, no primeiro pronunciamento nesta Casa, eu dizia que, desde que um lado, na sua plenitude, não estava honrando a sua assinatura, para mim não tinha mais acordo. Que ficasse a Mesa como quisesse, para mim não tinha mais acordo, mas que a população não poderia pagar por isso. E o que se pretende agora, em razão de acertos, é que a população de Porto Alegre seja prejudicada mais uma vez. E é por isso que eu disse que as forças do mal se somavam para massacrar a população porto-alegrense. Dizem que apenas alguns milhares reclamam do IPTU. Não é verdade. São muitos milhares, dezenas de milhares. Hoje mesmo chegou aqui alguém com um terreno que vai ter que pagar um milhão de cruzeiros de IPTU. Será que as outras Administrações estavam erradas já que conseguiam administrar esta Cidade, e muito bem, sem muita publicidade, pagando os funcionários e não lhes tirando o dinheiro de dentro do bolso, não escondendo os balancetes para que os Vereadores não lessem? E o Presidente da Comissão de Finanças nunca fez um exame disso. Será que não sabem que foi pedido desta tribuna que se verificassem as contas da Câmara de 1984 e 1985 que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas? Será que o Presidente da Comissão de Finanças não sabia dessas coisas? Será que eu disse uma vez só, ou uma dezena, ou dez dezenas de vezes? A verdade é que todos que estão tentando massacrar a população estão fazendo por causa da malfadada Mesa. Por mim, não existe acordo. Não há nem o que conversar. Há que se virar as costas à Mesa, ao Partido, ao PT, mas não se pode, de forma nenhuma, virar as costas ao povo, e por isso apresentei o Substitutivo, o mesmo Substitutivo, o mesmo Processo, usado esta semana ainda para procrastinar, agora sim, porque estamos tentando evitar um mal à Cidade. É muito diferente do que aquela brincadeira que fizeram: 24 horas e nem um minutos menos. As mesmas 48 horas que foram negadas, uma pequena antecipação. Vamos fazer só 24 horas! Dezoito Vereadores assinaram e pediram para votar antes das 48 horas o projeto Substitutivo do nobre Ver. Lauro Hagemann e do ilustrado, hoje acamado, e eminente Vereador Clóvis Ilgenfritz da Silva.

Esses mesmos Vereadores, que ontem diziam que não havia outra maneira de fazer do que cumprir aquilo que o Regimento Interno determina. Esses mesmos homens hoje estão querendo as coisas diferentes. É possível que no passado o Regimento Interno tenha sido rasgado mais de uma vez, assim como a própria Lei Orgânica o foi. Mas também, já que os acontecimentos são recentes, são desta semana, eu espero que haja dignidade de tratamento igual, porque não poderia a Mesa colocar em votação aquilo que, há uma semana, não foi possível fazer. Estamos fazendo o que está sendo feito agora, inclusive ultrapassando o tempo, porque a população de Porto Alegre é muito mais importante do que a Mesa. E o Sr. Olívio Dutra quer tirar o dinheiro de qualquer forma, assim como ele rouba o dinheiro dos municipários - e ali está o Sr. Secretário da Fazenda, que ajuda a fazer isso. Eu só quero que me diga que o dinheiro não foi roubado. Nós vamos buscar na Justiça, como na Justiça nós vamos liquidar o IPTU, fazendo, então, com que esta Administração saiba o que é lei. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão abertos os encaminhamentos para votação do Requerimento. Encaminha o Ver. Dilamar Machado como autor do Requerimento. Cinco minutos com V. Exª.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que, do jeito que as coisas vão indo na Casa, seria interessante oficiarmos o Poder Judiciário e instalarmos, aqui na Câmara Municipal, um juizado de plantão, porque qualquer matéria aqui já vamos para a Justiça. O meu amigo “negrão-mistério”, o meu guru lá de São Gabriel, na minha adolescência me ensinou duas coisas: uma delas é não ouvir bobagens. Ensinou-me o seguinte - dizia o “negrão-mistério”, muito calmo: em discussão parlamentar, sobre futebol e sobre religião, quem tem razão não grita. E eu, ao longo da minha vida, descobri que era verdade, e ele tinha rudimentares conhecimentos de Direito e dizia: “só gritam aqueles que estão incluídos no art. 22 do Código Penal, os loucos de todo gênero!” Para que gritar? Ninguém ganha de ninguém no grito. Isso aqui é uma mera questão política. Todos sabem que é. Dignidade, dizia o “mistério”, o homem que tem dignidade não precisa alardear a própria dignidade. Quem fica alardeando a dignidade, dizia ele, muitas vezes está escondendo uma grande sacanagem. Por exemplo, eu ouvi daqui companheiros Vereadores falarem de cargos, se estão negociando cargos. Mas eu aprendi a guardar os papéis na minha vida. E para qualquer Vereador que queira discutir comigo dignidade e cargos nesta Casa, eu, que já na eleição desta Mesa apenas dei os números, poderei, agora, Vereador por Vereador que compõe hoje o comando desta Casa e Bancada por Bancada, dizer com quem estão os cargos da Câmara Municipal de Porto Alegre. Posso adiantar que com o PDT não há nenhum, a exceção dos companheiros nomeados em nossos Gabinetes. Por exemplo, Ver. João Dib: o seu Partido, o PDS, tem quatro Vereadores...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado, a Mesa alerta a V. Exª que a matéria do encaminhamento não é esta. A matéria do encaminhamento é o seu Requerimento.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Quero deixar lavrado o meu protesto, porque o Ver. João Dib e V. Exª podem conferir nos apanhados taquigráficos que sequer referiu o encaminhamento que estava sendo encaminhado. Então, V. Exª, por uma questão de eqüidade, não será, no final do seu mandato, que irá quebrar a regra que houve até agora, e deve deixar o Vereador que está na tribuna discorrer livremente sobre o mesmo assunto.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço, mas atenderei o chamamento do Sr. Presidente. Essa distribuição está guardada comigo. No momento oportuno eu posso ler e dizer, até avivar a memória de alguns Vereadores que hoje estão vociferando quanto ao eventual acordo da Mesa, com quem estão os cargos da Casa. Com relação à matéria, eu fui convocado pela Câmara Municipal para vir-me reunir nesta época de final de ano, e passo aqui os dias inteiros discutindo e debatendo para votar quatro matérias. O veto do Prefeito à lei que abre o comércio aos domingos, votamos; projeto do Ver. Isaac Ainhorn que tratava sobre ITBI, votamos; projeto do Ver. Gert Schinke que tratava sobre lixo hospitalar, votamos; e agora eu votarei o projeto do Ver. Leão de Medeiros, para o qual fui convocado. Votarei da maneira que eu entendo o Projeto, votarei da maneira como entendo as pessoas. Os Srs. Vereadores que vêm vociferar e falar em forças do mal!? As pessoas são como são. Eu jamais serei como o Ver. Dib gostaria que eu fosse, e acho que a recíproca e verdadeira, embora eu tenha por ele a maior estima pessoal e amizade. Mas, Ver. Dib, é muito relativa esta questão de que se está voltando as costas para o povo. Por exemplo, a Emenda Substitutiva de V. Exª fala em 500% de aumento do IPTU, e hoje eu ouvi em todas as rádios que a inflação do ano não vai chegar a 450%, conseqüentemente, o Substitutivo de V. Exª é acima da inflação. Então, temos que examinar quem é que está cuidando do povo mesmo. Fui eleito Vereador da Cidade como todos os senhores e nossa querida companheira Letícia para ajudar a Administração a governar o Município. Sou oposição ao PT, mas não sou inimigo do PT, e desejo aos companheiros do PT que terminem a Administração com a cabeça erguida, como terminou o companheiro Dib, companheiro Collares e outros. Não vão usar do mandato que me deram para inviabilizar uma administração. Continuarei tendo os meus olhos voltados para as camadas mais humildes desta Cidade. Aí dizem alguns: “mas o PT vai se encher de dinheiro, vai fazer obras nas vilas”. Mas pelo amor de Deus! Se alguém não quer isso, não merece estar num Legislativo, numa Capital. Quero que o Governo do PT, do PDS, do PDT, seja de quem for, cuide da população pobre desta Cidade, porque os ricos esses sabem se cuidar sozinhos, e muito bem. Encaminho a favor do meu Requerimento. Espero que os companheiros me apoiem para que continuemos votando esta matéria até o momento final. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão abertas as inscrições para encaminhamento. Não havendo inscrições, colocamos em votação o Requerimento e pela, terceira vez vamos fazer a leitura do documento. A Mesa solicita a atenção dos Srs. Vereadores. Ver. Leão de Medeiros requer a votação nominal do Requerimento, que é deferido de plano pela Mesa. “O Vereador que subscreve seja ouvido o Plenário sobre o pedido de dispensar o prazo de 48 horas de Pauta para Substitutivo recém-encaminhado pelo Ver. João Dib ao Projeto de Lei do Ver. Leão de Medeiros, possibilitando a votação da matéria na Sessão de hoje”.

Se aprovado o Requerimento, encerraremos esta Sessão, convocando, imediatamente, as Sessões necessárias para as pautas e a distribuição dos avulsos.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 21 Srs. Vereadores votaram SIM, 07 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores se abstiveram.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento do Ver. Dilamar Machado.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, Adroaldo Corrêa, João Bosco e Ervino Besson. Votaram NÃO os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra e Artur Zanella. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Edi Morelli e Luiz Braz.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está encerrada a Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h59min.)

 

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