ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.12.1991.
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos noventa e um, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Extraordinária da Décima Quinta Sessão Legislativa Extraordinária, em prorrogação, da Décima Legislatura. Às treze horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Verle, João Bosco e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, o Senhor Presidente procedeu a leitura de posicionamento da Auditoria, com relação ao Processo nº 2052/91, acerca da possibilidade do uso do artigo 81 da Lei Orgânica do Município ou sua requisição por qualquer Vereador, mesmo que não o autor do projeto, uma vez cumprido o prazo regimental mencionado no seu “caput” e, em caso positivo, se isso acarretaria a devolução imediata do processo em questão à mesma Ordem do Dia, sem necessidade de outra convocação, ou prorrogação da mesma convocação extraordinária. Na ocasião, os Vereadores João Motta, João Dib e Elói Guimarães pronunciaram-se acerca desse assunto e o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Edi Morelli, Vicente Dutra, João Motta e João Dib, acerca da tramitação, na Casa, do processo nº 2052/91. A seguir, o Vereador Vicente Dutra solicitou os apanhados taquigráficos da Terceira Sessão Ordinária, a partir do momento da apresentação, naquela Sessão, pelo Vereador Isaac Ainhorn, de Requerimento solicitando a ouvida da Comissão de Justiça e Redação acerca da Emenda nº 03, aposta ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Também, o Vereador João Motta solicitou que as Questões de Ordem encaminhadas à Comissão de Justiça e Redação, relativas ao Processo nº 2052/91, sejam devolvidas para resolução pelo Plenário da Câmara. Na oportunidade, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vicente Dutra e Artur Zanella, acerca da referida solicitação do Vereador João Motta e dos Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib e Vicente Dutra sobre o artigo 176, do Regimento Interno. Ainda, acolheu Questão de Ordem do Vereador Isaac Ainhorn, acerca do artigo 78 da Lei Orgânica do Município. Após, foi deferido pelo Senhor Presidente, sem efeito suspensivo, Requerimento verbal do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando a ouvida da Comissão de Justiça e Redação no referente à aplicação do artigo 176 do Regimento Interno, quanto à Emenda nº 03 aposta ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Em prosseguimento, foi apregoado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, solicitando que o Processo 2052/91, seja reincluído na Ordem do Dia com base no artigo 81, da Lei Orgânica do Município e seja a matéria submetida à deliberação do Plenário, independente do pedido de vistas à Comissão de Justiça e Redação referentes a Questões de Ordem formuladas pelos Senhores Vereadores. Após, procedeu-se a votação desse Requerimento por partes. Primeiramente, foi aprovada a reinclusão do Processo em questão na Ordem do Dia, por dezenove Votos SIM contra nove Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, Adroaldo Correa, João Bosco e Giovani Gregol, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri e Vicente Dutra. Após, foi aprovado o submetimento dessa matéria à deliberação do Plenário, independente do pedido de vistas à Comissão de Justiça e Redação referente a Questões do Ordem formuladas pelos Senhores Vereadores, por dezoito Votos SIM contra dez Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga e Adroaldo Correa, votado NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri e Vicente Dutra e optado pela Abstenção o Vereador João Bosco. Este Requerimento foi encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella e João Dib, sendo submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Leão de Medeiros. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn e Artur Zanella, acerca do Parecer da Comissão de Justiça e Redação relativo ao Processo nº 2052/91, e do Vereador Vicente Dutra, acerca do resultado da votação do Requerimento do Vereador Dilamar Machado, acima referido. Também, o Vereador Vicente Dutra solicitou a inclusão do Parecer da Comissão de Justiça e Redação quanto a Questões de Ordem referentes ao Processo nº 2052/91 neste processo e solicitou cópia dos apanhados taquigráficos da presente Sessão, a partir do momento da apresentação do Requerimento do Vereador Dilamar Machado, anteriormente votado. Após, foi apregoado Substitutivo nº 02, de autoria do Vereador João Dib, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib e Dilamar Machado, solicitando dispensa do prazo regimental de quarenta e oito horas para Pauta do Substitutivo nº 03, aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, possibilitando sua votação ainda hoje, por vinte e um Votos SIM contra sete Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, Adroaldo Correa, João Bosco e Ervino Besson, votado Não os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra e Artur Zanella e optado pela Abstenção os Vereadores Edi Morelli e Luiz Braz. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Omar Ferri, Airto Ferronato e João Dib acerca deste Requerimento do Vereador Dilamar Machado. Durante a Sessão, os trabalhos estiveram suspensos por três horas e quinze minutos, nos termos regimentais. Às dezoito horas e cinqüenta e nove minutos o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Antonio Hohlfeldt e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Airto Ferronato, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.
O SR. PRESIDENTE (Antonio
Hohlfeldt): Estão abertos os trabalhos.
Há “quorum”. Passa-se à
Srs. Vereadores, a Mesa solicita que a Diretoria Legislativa faça a distribuição da consulta feita à Auditoria, e a Mesa vai fazer a leitura imediatamente. A Presidência encaminhou as seguintes questões à Auditoria, com relação ao Processo nº 2052/91, acerca da possibilidade do uso do art. 81 da Lei Orgânica do Município ou sua requisição por qualquer Vereador, mesmo que não o autor do projeto, uma vez cumprido o prazo regimental mencionado no seu “caput” e, em caso positivo, se isso acarretaria a devolução imediata do processo em questão à mesma Ordem do Dia, sem necessidade de outra convocação ou prorrogação da mesma convocação extraordinária.
Srs. Vereadores, passo a ler o Parecer da Auditoria, que diz o
seguinte: (Lê o Parecer da Auditoria.)
Srs. Vereadores, ontem à noite, no encerramento da Sessão, haviam sido
feitas duas Questões de Ordem por diferentes Vereadores: Ver. Isaac Ainhorn e
Ver. João Motta. Nós havíamos decidido encaminhar a Questão à Comissão de
Justiça, que foi feito, houve um Parecer e pedida de vista a esse Parecer, o
que significa, no mínimo, 24 horas, eis que o processo a ser retirado do art.
81 abre vistas a mais Vereadores. Isso significa a retirada, pura e simples, do
Processo da Ordem do Dia, já que a Convocação Extraordinária vence hoje à
meia-noite. Nesse sentido, fica prejudicada a matéria e, como nós sabemos que
legalmente há um prazo a ser vencido, a Mesa não pretende encerrar os trabalhos
sem ouvir os Srs. Líderes a respeito da matéria. É uma questão que envolve a
responsabilidade da Casa. Portanto, a Mesa gostaria de abrir a audiência aos
demais Vereadores, no máximo por três minutos, para ouvir os posicionamentos
dos Srs. Vereadores a respeito da situação em que nos encontramos, como
instituição, fundamentalmente. A aplicação pura e simples do Regimento
significará a suspensão da votação do Projeto enquanto não houver definição das
Questões de Ordem. Por outro lado, isso implicará as conseqüências em relação
ao erário público. Portanto, a decisão nós não gostaríamos que fosse do
Presidente. Como sempre temos feito nesses casos, vamos deferir ao Plenário uma
decisão final. Gostaríamos de colocar uma discussão apenas para tentarmos
encaminhar essa situação. Gostaríamos que as intervenções tivessem um prazo
mínimo de três minutos para ouvir os Srs. Vereadores nas decisões. Do ponto de
vista da Auditoria, os posicionamentos estão aí; do ponto de vista do Plenário
e das práticas do Plenário, os Srs. Vereadores estão devidamente exercitados,
conhecem o Regimento, sabem todas as práticas regimentais possíveis e cabíveis.
Portanto, a Mesa, como sempre fez ao longo de todo ano e não faria, em hipótese
alguma, ao final do ano, vai manter o respeito que sempre teve pelas decisões e
pelos encaminhamentos de Plenário.
Portanto, gostaria de ouvir o Plenário.
O SR. EDI MORELLI (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, para um esclarecimento: o que diz o Regimento Interno e o que diz o
Parecer da Auditoria da Casa?
O SR. PRESIDENTE: A Auditoria da Casa tem o
Parecer que passei a V. Exª. Ela entende que cabe o art. 81, por parte de
qualquer Sr. Vereador, na reinclusão de matéria, mesmo que não seja o autor, e,
neste caso, por estar na pauta da Ordem do Dia dos trabalhos, cabe a votação.
O SR. EDI MORELLI: E o Regimento Interno?
O SR. PRESIDENTE: Essa é a interpretação do
Regimento Interno, ou da Lei Orgânica, porque havia dúvidas sobre estas
questões; por isso surgiram as Questões de Ordem. Então, a Auditoria entende
que as Questões de Ordem têm este encaminhamento, ou seja, stricto sensu
do Parecer da Auditoria, nós poderíamos receber o Requerimento que foi firmado
formalmente pelo Ver. Adroaldo Corrêa, se não se engana a Mesa, solicitando a
reinclusão da matéria no art. 81 na Ordem do Dia e, conseqüentemente, a votação
da matéria nesta Ordem do Dia, porque ela já está apregoada pelos editais
publicados na semana passada.
Nós não temos ainda formalmente o Parecer da Comissão de Justiça porque
foi pedido vistas justamente ao Parecer e não ao Processo. Então, fica suspensa
a questão e, por isso mesmo, a Mesa está abrindo a questão ao Plenário.
Com a palavra o Ver. João Motta, para manifestação. A Mesa alerta que
serão três minutos de manifestações para podermos definir e encaminhar as
questões.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu gostaria, inicialmente, de colocar, de uma forma bem
transparente e clara, que todo este processo de discussão e disputa que se dá
desde ontem à noite em cima da tramitação deste Projeto está nitidamente
informado pelo processo político mais geral que vai culminar com a eleição da
Mesa. E quero dizer que assumimos politicamente que é esta dinâmica, sim, que
está ocorrendo aqui, e, se é esta a dinâmica, é absolutamente democrático que
os Vereadores lancem mão de todos os remédios regimentais e que a Lei Orgânica
possibilita, incluindo o pedido de vistas. Agora, se é o direito universal e
democrático de todos os Vereadores lançarem mão desse remédio processual
regimental, porque está informado pela disputa política em jogo, em curso, eu
gostaria de reservar o direito que pessoalmente tenho, e vou depois manifestar,
que é de levantar no Plenário o recurso a esse pedido de vistas, porque estou
também lançando mão de um mesmo princípio político universal, existente em toda
a Casa política. E assumo, portanto, esse gesto e essa iniciativa como sendo
enquadrados dentro dessa dinâmica, que vai culminar com a eleição da nova Mesa.
E qual é o meu argumento que embasa esse encaminhamento que posteriormente vou
fazer? É de que, caso esse pedido de vistas, feito pelo Ver. Leão de Medeiros,
de 24 horas, venha a ser aprovado também pelo Plenário, que no âmbito da
Comissão de Justiça já foi aceito de plano, nós nos veremos numa situação que é
a seguinte: as 24 horas esgotarão no dia 30, e, esgotando dia 30, a eficácia
jurídica desse Processo está automaticamente esgotada. Portanto, é por esse
princípio que nós não podemos, através de um artifício regimental, colocar em
risco a eficácia jurídica de um processo como é o IPTU, que visa ao bem comum,
e eu não vou entrar no mérito do bem comum desse processo, pois existem
divergências sobre isso, mas me parece que nesse caso o bom senso indicaria ao
Ver. Leão de Medeiros que ele não fizesse esse pedido de vistas. Como assim o
fez, cabe ao Plenário, no meu entendimento, defender aquilo que está em jogo
hoje, neste momento, que é garantir a possibilidade que a eficácia jurídica, os
efeitos jurídicos desse Projeto ainda poderão vir a surtir para o próximo exercício.
Porque, para surtir esse efeito, sabemos que temos que votar este Projeto antes
do final deste ano. Portanto, é em cima desta argumentação que eu acho que é
legítimo, também, e democrático, nós recorrermos ao Plenário desse pedido de
vistas, já deferido de plano corretamente dentro da Comissão de Justiça. Mas o
Plenário, por ser uma instância eminentemente política, tem que se posicionar
também sobre esse pedido de vistas, a partir do meu pedido de recurso, que
farei na seqüência da Sessão. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João
Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. “Ora, direis, ouvir estrelas...” Quanto tempo levei - menos de uma
semana, poucas horas, poucos dias - para ver as estrelas, a estrela do Ver.
João Constantino Motta, meu amigo querido, muito querido até, reclamando contra
o pedido de vistas de um processo, mas João Constantino Motta, amigo querido,
há poucos dias, com toda a elegância, com todo o critério, com toda a justiça,
com toda a certeza, o amigo querido pedia vistas a um processo que já estava
relatado e que não tinha sentido, porque se tratava de um veto de um
eminentíssimo, que continua estudando até hoje e não aprendeu nada, Olívio
Dutra, ou melhor, do Tarso Fernando, porque o Tarso Fernando é quem fala, o
Tarso Fernando está vendo se pode entrar na Justiça. Mas nada como um dia
depois do outro! Não tem sentido alguém do PT vir a esta tribuna, nem do PCB,
Ver. Lauro Hagemann, porque lá, no outro Plenário, também colocamos um
Substitutivo para embananar. “Ora, direis ouvir estrelas...” Vou fumar um
charuto em comemoração, lá fora. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver Elói
Guimarães para uma Questão de Ordem.
O SR. ELÓI GUIMARÃES
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já, em oportunidade passada, havia
sustentado um ponto de vista que, na época, recebeu unanimidade no que respeita
à vista, e não vistas, de que há de haver um tratamento relativo. A vista, para
mim, ela deve ser relativizada. Vejam as circunstâncias, sem entrar no mérito
da matéria, porque eu até tenho um entendimento um pouco diferente. Vejam: nós
estamos precluindo um prazo que, deferido 24 horas, ao ultrapassar este prazo,
automaticamente a matéria ganhará o ano próximo, vindouro - que seja feliz a
todos. Então, Sr. Presidente, me parece que esse entendimento que se firmou na
Casa deveria ser observado. Não me lembro qual foi a matéria, mas a matéria, a
oportunidade, interessava a composição da Casa, e, por assim dizer, reinava,
monitorava os interesses da Casa. Naquela oportunidade interessou. Então, eu
quero consignar para os Anais este ponto de vista, de que não se pode aplicar
simetricamente o Regimento. Em circunstâncias tais, nós estamos numa
circunstância e num período de Convocação Extraordinária, e, como tal, todo o
procedimento da Casa deve se adequar às circunstâncias emergenciais e
extraordinárias. Por isso, no meu entendimento, a vista, uma vez requerida, ela
deveria se adequar ao tempo para que o processo pudesse ter o seu
desenvolvimento e não sofresse esse incidente processual que, independentemente
do mérito, o prejudica. É a consignação que eu gostaria de fazer apenas para os
fins de Anais.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Eu
só gostaria de fazer uma Questão de Ordem e registrar que, no meu entendimento,
quando eu fiz o pedido de vistas em relação ao veto do Sr. Prefeito à abertura
do comércio aos domingos, não havia a mesma situação jurídica. Portanto, não
corria risco caso nós não votássemos. Não era, Ver. João Dib, com todo o
respeito não era.
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, não é
Questão de Ordem. A Mesa, prevendo, Ver. Elói Guimarães, exatamente o teor da
intervenção de V. Exª, relembrando situações anteriores, pediu uma outra
orientação da Auditoria. E a Auditoria nos faz a seguinte colocação; “O
Processo 2052 estava na Ordem do Dia, embasado no art. 81 da Lei Orgânica
Municipal. Retirada a proposição da Ordem do Dia, por desistência do autor do
Requerimento, a matéria retoma sua tramitação normal. O pedido de vistas
apresentado pelo Ver. Leão de Medeiros restringe-se à Questão de Ordem, matéria
que está no âmbito da Comissão de Justiça e Redação, e não ao processo em si.
Portanto, a Mesa tem dois caminhos a tomar: o primeiro é que o Plenário se
decida eventualmente pela mesma tramitação que deu na Sessão de ontem,
retomando o Processo, anulando as Questões de Ordem no seu envio à Comissão de
Justiça e Redação, decidindo o próprio Plenário a respeito da matéria, ou seja,
das duas Questões; o segundo é o fato de que, em havendo duas Questões de
Ordem, elas não sustem a tramitação do Processo, ou seja, elas serão resolvidas
no âmbito da Comissão de Justiça e o Processo será ou não votado,
independentemente dessas Questões. São os dois caminhos eventuais que a Mesa
coloca à apreciação dos Srs. Vereadores. Seriam as saídas eventuais se o
Plenário entender que deva votar a matéria ainda na tarde de hoje. Caso
contrário, a Mesa apenas cumprirá aquilo que está explícito dentro do Regimento
Interno, ou seja, suspenderá os trabalhos e fará uma nova Convocação
Extraordinária. A Mesa alerta, no entanto, que uma eventual Convocação no dia
30 ou 31 significará a anulação de uma decisão já anterior de fechamento da
Casa para a segunda etapa da desinsetização, o que não é impossível de se
fazer, mas leva à questão de prazos legais para a publicação da matéria
atinente a IPTU. São essas as questões que nós temos.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu acho que
não pode haver dois pesos e duas medidas. Foi pedido vistas. O Regimento
Interno é claro, vale, e para que possa definir seria importante saber se outro
Vereador pode ou não pode fazer o pedido de inclusão na Ordem do Dia em razão
do art. 81, e isso não foi decidido e, enquanto não ficar decidido, isso será
absolutamente perigoso, fazer qualquer violência em torno. Estão-me dando aqui
o Parecer da Auditoria, e a Auditoria sabe o respeito profundo que por ela
tenho, mas entendo que a Comissão de Justiça deve dizer, agora, se pode outro Vereador
fazer a solicitação da inclusão na Ordem do Dia pelo art. 81. Devo dizer, com a
tranqüilidade que estou falando agora: falei ontem, quando colocava dúvidas
sobre o fato de se o autor retirou ninguém mais poderia fazer a solicitação,
que me submeteria à decisão final da Comissão de Justiça. Se não houver isso,
acho que estaremos procedendo muito mal!
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa está
tentando não ter dois pesos e duas medidas. Por isso tem procurado fazer os
estudos com a Auditoria, com a Assessoria.
O SR. JOÃO DIB: Em momento algum disse que a
Mesa estaria usando dois pesos e duas medidas; nem me passou pela cabeça.
O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Ver. João Dib.
Estamos tentando administrar a questão dentro de absoluta lisura. A Mesa vai recolocar
com maior clareza a situação que se enfrenta, as alternativas que podem ser
dadas para que o Plenário decida.
Ontem, quando surgiu problema semelhante - confesso que não sei mais se
foi sobre este ou sobre outro processo -, o mesmo Plenário que enviou a Questão
de Ordem à Comissão de Justiça, por novo requerimento, retirou-a da CJR e
devolveu ao Plenário. Sucessivamente, decidiu o próprio Plenário sobre a
Questão. A Mesa quer colocar:
1. Se houver Requerimento, repete a mesma orientação que foi dada na
Sessão de ontem; se houver requerimento no sentido de retirar as Questões da
Comissão de Justiça, devolvendo ao Plenário, a Mesa simplesmente recebe e
coloca em votação. A Mesa não tem opinião.
2. Em sendo aprovado esse Requerimento, a Mesa vota as duas Questões de
Ordem com os Pareceres da Auditoria, que orienta ou não o Plenário, e que já
estão aí postos. Fora disso, simplesmente encerramos a Sessão porque vai ser
cumprido aquilo que, em princípio, é a interpretação.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, devo
adiantar que, se o Plenário decidir que as Questões de Ordem devam ser
levantadas, retomo a Questão de Ordem porque acho que dignidade se coloca acima
de tudo. Não vou ser burlado, patrulhado por ninguém. Exijo, nessa Questão de
Ordem, a decisão da Comissão de Justiça.
O SR. PRESIDENTE: O Plenário irá decidir. Se
V. Exª quiser, o Presidente se retira. Estamos discutindo dentro das questões
colocadas e estamos tentando conduzir os trabalhos, o mais possível, dentro dos
trâmites regimentais. Tivemos um quiproquó antológico na Casa e estamos
tentando administrar com a maior tranqüilidade possível.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, na qualidade
de Presidente da Comissão de Justiça e Redação desta Casa, informo que estou
encaminhando um ofício a V. Exª pedindo todos os apanhados taquigráficos a
partir do momento em que o Ver. Isaac Ainhorn solicitava a ouvida da Comissão
de Justiça para que essa decidisse se aquela emenda apresentada pelo Ver. Décio
Schauren era realmente uma emenda ou um substitutivo. Este Vereador,
particularmente, entende – e faço isso para que conste nos Anais – que é um
substitutivo e entende também que houve uma violência ao Regimento Interno, uma
vez que não está previsto o atendimento ao Requerimento do Ver. João Motta, de
retirada da Comissão de Justiça e recolocação em Plenário. Isso não existe no
Regimento Interno. É uma violência, e quero que fique registrado. Por isso,
peço os apanhados taquigráficos. E pediria também, se for decidida essa
matéria, para que a Comissão de Justiça, ou outro fórum deste Estado, examine
essa questão. Estou deixando bem clara essa posição.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa, desde logo, orienta
a Diretoria Legislativa que forneça todos os apanhados taquigráficos que
houver. E repete: a Mesa está tentando levar a questão a bom termo.
O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, dada a gravidade da situação em que estamos, num impasse
antológico, eu solicito a suspensão da Sessão por 30 minutos para que se
equacione, fora dos microfones e da taquigrafia, a questão.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Nereu D'Ávila, o
equacionamento a que V. Exª se refere é em reunião de Lideranças, reuniões das
Bancadas entre si?
O SR. NEREU D’ÁVILA: Serão contatos entre nós.
Não precisam, necessariamente, ser formais.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa
contrapropõe a V. Exª que nós marquemos inicialmente 15 minutos para ver se é
possível, nesse prazo, resolvermos a questão.
Srs. Vereadores, são 14h18min. Nós retomaremos a Sessão dentro de quinze minutos. Estão suspensos os trabalhos da presente Sessão.
(Suspendem-se os trabalhos às 14h18min.)
O SR. PRESIDENTE (às 14h57min): Solicito ao Ver. Airto
Ferronato que secretarie a Mesa na condição de Secretário “ad hoc” e que
proceda à chamada para verificação de “quorum”.
O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: (Procede à chamada para
verificação de “quorum”.) Há 27 Srs. Vereadores em Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. A Mesa
recoloca, portanto, Srs. Vereadores, a questão para uma decisão e votação no
sentido de que a Mesa defere ao Plenário as decisões em torno das Questões
suscitadas. Em primeiro lugar, existe um processo com duas Questões de Ordem
emitidas à Comissão de Justiça, onde foi solicitada vista. Suspende a
tramitação do mesmo por 24 horas; portanto, até segunda-feira, aproximadamente,
às 12h. Significa a não-votação do Processo e perda do prazo regimental.
Tendo em vista isso, a Mesa coloca à consideração do Plenário as
decisões que devem ser tomadas. Primeiro lugar, stricto sensu,
cumprimento da norma genérica regimental. Em segundo lugar, levando em conta,
exatamente, decisões anteriores, a Mesa devolve ao Plenário. Não tomará esta
decisão sozinha, como tem feito normalmente nas questões polêmicas. Pode haver
considerações do Plenário, requerimento de retirada da audiência da Comissão de
Justiça e Redação dessas Questões, ou requerimento no sentido de que, tendo em
vista o prazo regimental, o próprio Plenário dirima as duas Questões de Ordem,
como ocorreu na Sessão de ontem. Portanto, são estas as questões que estamos
abrindo para decisão final do Plenário e da matéria.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, a primeira Questão de Ordem é sobre o art. 81 utilizado pelo Ver.
Leão de Medeiros para retirar o art. 81. E a segunda?
O SR. PRESIDENTE: É se, podendo outro
Vereador, que não o autor do Projeto, requerer o artigo 81, que é deferido de
plano pelo Presidente, a matéria, por já ter sido arrolada no edital, retorna
ou não imediatamente à Ordem do Dia ainda nesta convocação. São estas as duas
Questões de Ordem enviadas à CJR.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Assumindo
formalmente uma das possibilidades, encaminho a V. Exª um Requerimento no
sentido de que as Questões de Ordem encaminhadas à CJR sejam devolvidas para a
resolução do Plenário da Câmara.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Indago
a V. Exª se serão objeto de encaminhamento as duas Questões de Ordem levadas à
CJR.
O SR. PRESIDENTE: Se aprovado este
Requerimento.
A Mesa apregoa o Requerimento do Ver. João Motta. Para que as duas Questões
de Ordem enviadas para a CJR sejam devolvidas ao Plenário, sendo de igual teor
do Requerimento apresentado na Sessão de ontem.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão
de Ordem): Com
base no dispositivo regimental, que fala sobre Questão de Ordem, consulto a Mesa
com que base regimental o Ver. João Motta encaminha o Requerimento.
O SR. PRESIDENTE: Já ontem, na Sessão
anterior, houve uma Questão semelhante encaminhada à decisão de Plenário, que
decidiu por aceitar. Votou o Requerimento, a base, eu diria. Sem entrar no
mérito da matéria, é a apresentação do Requerimento, e o Plenário decidirá.
O SR. VICENTE DUTRA: Tem que ter uma base
regimental.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Em
Questão de Ordem vou submeter à Mesa duas Questões que passo, e que a Mesa
examine e me dê a resposta em relação à matéria do Projeto de Lei em questão,
do Ver. Leão de Medeiros, sendo a primeira consubstanciada no art. 78 da Lei
Orgânica da cidade de Porto Alegre. Diz o art. 78: (Lê.)
Me consta, Sr. Presidente, que um projeto no mesmo teor sobre a matéria
já esteve tramitando na Casa, de emenda deste Vereador em projeto do Ver. João
Dib. É a primeira questão que formulo.
O SR. PRESIDENTE: Perdão, Vereador, para a
Mesa ter clareza. É projeto de sua autoria, ou emenda de sua autoria?
O SR. ISAAC AINHORN: É emenda num Projeto do Ver.
João Dib, tratando sobre a matéria, zerando os índices de IPTU. Segunda,
questão, Sr. Presidente, com base no Regimento Interno desta Casa: o art.176 do
Regimento Interno estabelece, dentre outras questões, o seguinte: (Lê.) Eu
entendo que se trata de matéria de alteração da Lei do Código Tributário
Municipal da Cidade de Porto Alegre, conseqüentemente condicionado à regra do
parágrafo 2º do art. 176 do Regimento Interno, que exige ampla divulgação. Eu
indago à Mesa se essa ampla divulgação foi feita em relação a esta matéria de
natureza fiscal e tributária. São estas questões que eu gostaria de submeter a
V. Exª.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, para a Mesa depois
não perder tempo: art. 78 Lei Orgânica e art. 176 do Regimento Interno,
parágrafo 2º. A Mesa recebeu e vai ouvir a Questão de Ordem do Ver. Artur
Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, só para que não haja, assim, uma má-informação, mas uma má
interpretação. V. Exª disse que assunto semelhante já havia, ontem, sido
delegado, ou deferido, ao Plenário. Gostaria que V. Exª definisse um pouco
melhor, porque o que houve ontem, tenho certeza, é que se discutia se a Emenda
do Ver. Décio Schauren era emenda ou era um substitutivo. A Mesa tomou a
decisão baseada em Parecer da Auditoria e colocou a questão em discussão no
Plenário. É decisão da Mesa discutida pelo Plenário. O que temos agora é outra
questão completamente diferente. O que se coloca agora é o julgamento de duas
Questões de Qrdem, que foram à Comissão de Justiça, que têm Parecer e que foram
deferidas vistas por 24 horas. O que se quer agora - imagino que seja isso que
quer o Ver. João Motta - é simplesmente tirar fora o Parecer, o pedido de
vistas e trazer tudo para a discussão em Plenário. Para não haver equívoco de
interpretação, gostaria de dizer que são assuntos completamente diferentes e
não têm a similitude que a Mesa tenta colocar.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai verificar qual a
Questão de Ordem que havia sido enviada à Comissão de Justiça e devolvida, por
requerimento, ao Plenário. Inclusive o Ver. Nereu D'Ávila apresentou pedido de
verificação de votação e foi orientado no sentido de que, se houvesse
requerimento, seria possível. A Mesa quer verificar a matéria para tranqüilizar
V. Exª quanto ao que se informou, de que está sendo fiel ao que ocorreu no dia
de ontem, e vamos verificar, também, as duas Questões de Ordem do Ver. Isaac
Ainhorn. A Mesa responde à segunda Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn: em
relação ao art. 176 do Regimento Interno, a orientação da Auditoria da Casa é
de que ele se encontra derrogado tacitamente por força do art. 76, § 1º, da Lei
Orgânica Municipal, que não estabelece prazo, estabelece ampla divulgação.
Inequivocamente, a ampla divulgação ocorreu. A Mesa, portanto, neste caso, não
tem dúvidas sobre a colocação feita. Tanto ocorreu a divulgação, que todos os
meios de comunicação estão tocando o assunto. V. Exª mesmo se encarregou de
fazer essa divulgação, o próprio autor do Projeto, e por aí afora. O Projeto
teve absoluta divulgação quanto a conteúdos, méritos, debates, resultados. Art.
76, § 1º, da LOM, Ver. Isaac. Quanto à Questão do art. 78 da LOM, a Mesa está
ainda aguardando uma orientação da Auditoria.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): De
qualquer forma, Sr. Presidente, o Projeto de Lei de autoria do Ver. Leão de
Medeiros é Lei Complementar. Não teve a divulgação oficial.
O SR. PRESIDENTE: Teve, Vereador, através dos
editais publicados na imprensa convocando as Sessões Extraordinárias e
prorrogação de Sessão Extraordinária.
O SR. JOÃO DIB: Mas não convidando a
comunidade a participar do debate.
O SR. PRESIDENTE: Vereador,
a Sessão da Câmara é aberta, não é Sessão secreta. Quanto a isso estou
absolutamente tranqüilo, Ver. Dib.
O SR. JOÃO DIB: Nobre
Vereador, não quero parlamentar com a Mesa, mas sou obrigado a dizer que no ano
passado tive um problema na Justiça dizendo que lei complementar deveria ser
divulgada amplamente, convidada a comunidade a se pronunciar, e para que o projeto
pudesse continuar tramitando, tristemente esta Casa mudou o projeto do Ver.
Clóvis Brum de lei complementar para lei ordinária. Entrei na Justiça.
O SR. PRESIDENTE: Vereador,
nesta questão, a Mesa assume a sua decisão. A Mesa entende que houve a divulgação
e assume o seu ônus quanto a essa decisão.
O SR. JOÃO DIB: Não
houve o convite à comunidade para que se pronunciasse.
O SR. PRESIDENTE: Vereador,
vou insistir com V. Exª: a Sessão da Câmara é pública, é aberta.
O SR. JOÃO DIB: Mas
não se pode falar!
O SR. VICENTE DUTRA: Sr.
Presidente, a Eemenda apresentada pelo Ver. Décio Schauren é uma emenda da
Administração Popular e, na verdade, não é uma emenda, é um substitutivo. Esse
dispositivo não foi divulgado à comunidade. A comunidade tem informações través
das entrevistas de que existe uma emenda que é altamente prejudicial à
comunidade porto-alegrense, mas não tem conhecimento do teor dessa emenda.
Portanto, ela deve ter ampla divulgação, de acordo com o art. 76, para que seja
cumprida a Lei Orgânica do Município. Esse é o espírito da lei, porque é uma
emenda que altera substancialmente o Projeto do Ver. Leão de Medeiros e, assim,
tem que ser divulgada para que a comunidade saiba o que está se passando nesta
Casa. É o mínimo que se pede em nome da transparência e da democracia.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para aditar: exatamente, o
texto do § 1º do art. 76 da Lei Orgânica da cidade de Porto Alegre repete o
Regimento Interno e dá mais vigor a minha tese. Dos projetos de código e
respectivas exposições de motivos: antes de submetidos à discussão da Câmara
Municipal, será dada a divulgação mais ampla possível. E isso é uma formalidade
explícita que a Lei Maior, que a Constituição da cidade de Porto Alegre impõe a
esta Câmara de Vereadores. Se não foi observado isso, o rito deste procedimento
é totalmente nulo e passível de anulação. Em razão disso, se V. Exª mantém esta
posição após essas considerações todas, eu requeiro, igualmente, que sobre a
matéria seja ouvida a Comissão de Justiça da Casa.
O SR. PRESIDENTE: Ver.
Isaac Ainhorn, a Mesa defere a audiência da Comissão de Justiça da Casa a V.
Exª sem efeito suspensivo, sob pena de nós anularmos o Código de Lixo e todos
os demais códigos que foram votados ao longo deste ano, sem divulgação da
exposição de motivos e da matéria, Vereador. A Mesa não recebe a Questão de
Ordem de V. Exª.
O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós estamos diante dum empasse
político. Esta é uma Casa política e, se nós ficarmos nesta seqüência
interminável de Questões de Ordem, nós vamos ficar patinando. Então, eu
proponho à Casa que seja ouvido o Plenário e que soberanamente delibere sobre o
seguinte: se o Projeto do Ver. Leão de Medeiros está reincluído na discussão e votação
com base no art. 81; se o pedido de vista do Ver. Leão de Medeiros ao Parecer
da Comissão de Justiça impede ou não a votação do Projeto pelo Plenário. Eu
faço Requerimento e encaminho no sentido de que o Plenário aprove a reinclusão
do Projeto com base no art. 81. Para isto nós fomos convocados, para deliberar
sobre um veto que já foi votado e sobre três projetos. Dois já foram votados e
este está sobrestado. O meu encaminhamento é para que o Plenário decida
soberanamente se devemos reincluir novamente o Projeto, derrubar a questão que
claramente é protelatória, do pedido de vista ao Parecer da Comissão de
Justiça, e deliberar sobre a matéria ainda hoje.
O SR. PRESIDENTE: Ver.
Dilamar Machado, a Mesa solicita, para depois poder ter nos autos, que V. Exª
redija o Requerimento para que possamos colocar à apreciação do Plenário.
O SR. LEÃO DE MEDEIROS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para que se inclua também, no
Requerimento, se para atender o pedido do Ver. Dilamar Machado é preciso
fundamentação para suas indagações, na forma regimental.
O SR. PRESIDENTE: Ver.
Leão de Medeiros, o art. 154 do Regimento Interno dispõe, nos §§ 1º, 2º e 3º,
que não há, Ver. Leão de Medeiros, nenhuma determinação que obrigue a exposição
de motivos e a justificativa do Requerimento. A Mesa não pode pedir coisas que
não estão explicitadas.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de ter uma cópia da
matéria, ou melhor, do processo que está sob vistas. Eu, honestamente, até me
atrapalho, porque eu quero raciocinar e não consigo.
O SR. PRESIDENTE: Ver.
Dib, a informação da Diretoria Legislativa é que o processo se encontra na
Comissão de Justiça, com o Ver. Vicente Dutra.
Srs. Vereadores,
colocamos em votação o Requerimento do Ver. Dilamar Machado. Entendemos que
deva haver duas votações. Primeira: Vereador que subscreve requer seja ouvido o
Plenário para deliberar seja o Projeto de Lei Complementar 33/91 reincluído na
Ordem do Dia desta Sessão, com base no art. 81 da Lei Orgânica. Essa é a
primeira parte do Requerimento. Segunda parte: seja a matéria submetida à
deliberação do Plenário independente do pedido de vistas pela Comissão de
Justiça a Parecer sobre Questão de Ordem.
Com a palavra o
Ver. Artur Zanella para encaminhar.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, no mérito do Projeto, eu vou votar no momento
oportuno; não estou discutindo o mérito do Projeto, da Emenda. Me permito só,
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, colocar que estamos abrindo, hoje, um
precedente que, se hoje ele é razoável, ou possa ser razoável, a longo prazo
não será, e quero colocar claramente que a Comissão de Justiça e Redação desta
Casa é o coração desta Casa. Pode-se discutir, e se discute muito, parecer da
CUTHAB, da qual sou o Presidente, da CEDECON, onde já atuei, mas, como
economista que sou - não sou advogado -, sempre procuro cercar as decisões
desta Casa de um embasamento jurídico que seja o mais profundo possível. Além
do respeito individual que tenho pelos advogados, tenho o respeito de que os
embasamentos que são tomados tenham uma profundidade jurídica maior, e é por
isso que o Presidente da Casa, seja ele qual for, quando precisa de uma
orientação, ele não chama nenhum engenheiro, nenhum economista, nem jornalista:
é sempre a Auditoria da Casa. A Auditoria da Casa tem prerrogativas até
especiais. Esta Casa pode ter advogados, nomear quem quiser. A Auditoria desta
Casa, e nos outros parlamentos, ela é tão sagrada, que, se a Auditora Chefe,
como é o caso aqui, três Auditoras, cem por cento da Auditoria construída por
mulheres, o que muito nos orgulha, mas não podemos nem nomear um Auditor de
fora, porque temos que dar a esses Auditores a garantia absoluta de que seus
pareceres jurídicos estão isentos de qualquer tipo de pressão, não digo
pressão, mas de convencimento. Também penso isso sobre a CJR. Já recorri àquela
Comissão diversas vezes. Já perdi, já ganhei, já concordei, já não concordei,
mas nunca coloquei acima das minhas convicções o poder daquela Comissão. É uma
Comissão chave nesta Casa, e esse Projeto, essas Questões de Ordem estão lá na
Comissão. Há um Parecer dentro dessa Comissão que até rejeita a intenção do
Ver. João Motta de reinscrever, nesta Sessão, este Projeto. Existe um pedido de
vista que foi deferido e está com o Vereador com prazo. Eu tenho certeza de que
o Plenário vai, se votar, trazer para cá esta votação, porque, afinal de
contas, eu estou aqui nesta Casa há nove anos. Eu não nasci ontem; eu sei que
vem para cá. O que eu temo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que, no futuro,
outros venham, e essa Comissão termine não podendo desenvolver os seus
trabalhos com uma certa tranqüilidade, com certa soberania.
Então, é isto que
coloco, é o precedente de hoje. Eu até disse que não ia citar, mas vou citar. O
Ver. João Motta, há poucos dias, pediu vistas do projeto do comércio, ou
entregou no outro dia, tinha prazo, etc. Explicou o Ver. João Motta que aquilo
não tinha prazo para entrar em vigor. Tudo bem, mas pediu, foi concedido.
Ninguém pediu aqui para o Ver. João Motta que ele abrisse mão dos seus prazos.
E todos nós sabíamos qual seria o resultado daquela votação. Todos nós
sabíamos. Podíamos errar por um voto ou outro. Mas o Ver. João Motta, um dia
inteiro, levou para casa. Isso já aconteceu diversas vezes. O Ver. Wilson
Santos há poucos dias fez a mesma coisa num projeto sobre transporte.
Então, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu coloco esta questão e encerro dizendo que eu
não sei se nós teremos hoje uma vitória de Pirru, ou uma batalha de Itararé,
mas eu temo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que, de casuísmos em casuísmos,
qualquer dia nós comprometamos uma legislação que saia dessa Casa. Eu ficarei
até o último momento dessa Convocação Extraordinária, até o dia 31, sem
problema algum. Eu ficarei aqui. Agora: eu acho que nós estamos abrindo um
precedente que em nada melhorará o relacionamento e a discussão deste Projeto.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDS o Ver.
João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Tenho sido um escravo do Regimento Interno, tenho sido um escravo
da Lei Orgânica, tenho perdido com muita tranqüilidade projetos, proposições,
porque entendo que a maioria da Casa achava que eu deveria perder. Agora, acho
que não podemos perder o sentido de ver que o Regimento Interno se modifica ao
bel-prazer de alguns Vereadores da Casa. O Regimento Interno é claro: na
Comissão tem um dia de vistas para cada Vereador da Comissão, e quando o
processo está em regime de urgência, e este não está, mas vamos admitir que esteja,
há um dia de vistas, 24 horas, para todos os Vereadores da Casa, mas na
Comissão de Justiça sete Vereadores, sim, poderiam pedir vistas, porque não há
urgência para o Projeto. Mas mais do que isso: o Vereador, autor do Projeto,
que viu a Casa procrastinar, que viu a Casa não resolver e não dar a sua
opinião, desde 6 de agosto, quando viu que deturparam o seu projeto, numa
medida correta, responsável, vem à tribuna e diz que não quer ver o seu projeto
desfigurado, que não deseja que o povo seja castigado por algo que se tenta
acrescentar ao seu projeto, e retira a solicitação de aplicação do art. 81 da
Lei Orgânica. Há alguma coisa que se chama ética, há alguma coisa que se chama
dignidade, há alguma coisa que se chama moral, há alguma coisa que se chama
honra, e eu acho que aos outros Vereadores caberia respeitar o autor do
Projeto. Não está dito, é verdade, que apenas ao autor do projeto cabe pedir a
inclusão na Ordem do Dia em cumprimento ao que determina o art. 81 da Lei
Orgânica. Não está dito. Diz que a pedido de Vereador será incluído na Ordem do
Dia, mas quando o autor retira - e já que não pode retirar porque há parecer da
Comissão - parece que os demais Vereadores sabem que podem até votar o Projeto
do Ver. Leão de Medeiros, mas não podem usá-lo para atingir uma Emenda iníqua,
perversa, má, que não estava dentro do que desejava o autor do Projeto, fazer
uma votação como agora se pretende fazer. Um dia corre depois do outro; amanhã
nós teremos situações talvez mais difíceis, mas acho que cada um de nós tem
dignidade suficiente para não tentar modificar o pensamento de um outro
Vereador, porque nós tivemos tempo, desde o dia 6 de agosto, para fazer todas
as modificações que se fizessem necessárias e não fizemos. O Ver. João Motta
usou, recentemente, e dentro de uma Convocação Extraordinária, o expediente
correto, digno, porque era legal, de fazer um pedido de vista ao Processo e não
hesitou em manter as 24 horas, sabendo que o dia seguinte era véspera de Natal
e que o expediente na Câmara e na Prefeitura encerraria normalmente às 12
horas. Ele não hesitou em fazer com que esta Câmara se reunisse para vir aqui
votar o veto. Era um direito que ele tinha. Agora espero, com sinceridade, que
os meus pares tenham a dignidade de respeitar a posição do Ver. Leão de
Medeiros e não alterar o seu Projeto por força da maioria momentânea no
Plenário. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, como a
matéria envolve a Comissão de Justiça, eu gostaria de encaminhar como
Presidente da Comissão de Justiça.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, conforme a
orientação da Auditoria, não cabe encaminhamento da Comissão de Justiça.
Não havendo mais inscritos para encaminhamentos da Questão de Ordem, nós passamos à votação do Requerimento do Ver. Dilamar Machado. Como já orientamos anteriormente, haverá votações em separado para que se tenha clareza quanto a essas questões. A votação será nominal, conforme foi requerido. Em votação o primeiro Requerimento, ou seja, que o Projeto de Lei Complementar 33/91 - Processo 2052/91 seja reincluído na Ordem do Dia desta Sessão, com base no art. 81 da LOM.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe
os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM,
09 Srs. Vereadores votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento.
(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mario Fraga, Adroaldo Corrêa, João Bosco e Giovani Gregol. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri e Vicente Dutra.)
O SR. PRESIDENTE: Segunda parte do
Requerimento do Ver. Dilamar Machado, igualmente em votação nominal, para que
seja a matéria submetida à deliberação do Plenário independente do pedido de
vistas pela Comissão de Justiça a Parecer sobre a Questão de Ordem.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe
os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM,
10 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador se absteve.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento.
(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mario Fraga, e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri e Vicente Dutra. ABSTEVE-SE de votar o Vereador João Bosco.)
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, tendo em
vista o Requerimento aprovado, o Proc. nº 2052/91, com Requerimento do Ver.
Adroaldo Corrêa apresentado ontem, de reinclusão com base no art. 81 da Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista que este Processo já foi devidamente
apregoado na Convocação e na prorrogação da Convocação através dos editais
publicados na imprensa, retorna à discussão geral e votação, e é o que nós
reiniciamos neste momento. Para tanto, eu pediria que o Ver. Leão de Medeiros
fizesse nova verificação de “quorum” tão logo a Mesa responda à Questão de
Ordem do Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, há uma questão que não foi reexaminada pelo Plenário, a saber se a
Emenda do Ver. Décio Schauren é Substitutivo ou não. Essa matéria está no
âmbito do Plenário e o Plenário não deliberou. Não houve decisão nenhuma em
relação a essa matéria, se é Substitutivo ou não. Como a Comissão de Justiça
não examinou essa matéria, eu gostaria que a matéria - e assim o faço através
de um Requerimento oral a V. Exª - fosse antes debatida neste Plenário.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac, a Mesa tem o
apanhado taquigráfico em mãos, onde responde à Questão de Ordem do Ver.
Zanella, que tinha razão. A matéria, na Questão de Ontem, que o Plenário
deliberou de retirar o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, era matéria
atinente à Emenda do Ver. Décio Schauren, e a Mesa agora busca a leitura para
poder responder, Ver. Isaac, se positivamente ou não, a Questão de V. Exª.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, tentando ajudar a Mesa, eu consulto se o Parecer da Comissão de
Justiça, que é da lavra do Ver. Isaac Ainhorn e que foi pedida vista pelo Ver.
Leão de Medeiros, vai ser votado em Plenário ou não. Apenas por uma questão
burocrática eu consulto a Mesa.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, quando o Plenário
decidiu dispensar a manifestação da Comissão de Justiça e devolver o processo
ao Plenário, evidentemente dispensou a votação nesse momento. Isso vai ser
feito, futuramente, em outras Sessões, e não sei lhe responder neste momento.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, eu consulto
porque, oficialmente, eu nem li este Parecer do Ver. Isaac. Ele nem chegou no
Plenário. Nós votamos um requerimento que zerou a questão, mas este Parecer vai
ficar um parecer solto no mundo, e ele simplesmente não vai entrar em lugar
nenhum, pelo que vejo.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa, ao
responder a V. Exª que não será votado neste momento porque não chegou a
Plenário, porque ele foi dispensado pelo Plenário, evidentemente não está
anulando parecer algum, até porque isso não lhe compete, e este Parecer está
registrado na Comissão de Justiça e Redação. Deve ter um número, um registro,
e, inclusive, esta Presidência tem uma ata que registra este Parecer. Portanto,
ele existe no âmbito do Processo. Inclusive o Ver. Vicente Dutra ou qualquer
outro Vereador poderá requerer a inclusão do Parecer. A Mesa, por um acaso, tem
uma cópia aqui, mas não sabe o resultado da votação no âmbito da Comissão, se é
que ela foi procedida. Deverá ser incluído no Processo sem nenhum problema.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça, volto a afirmar,
para que fique registrado nos Anais, que o Presidente da Comissão de Justiça
está inconformado com a decisão tomada no Plenário: houve um atropelamento do
Regimento. Não tem base, não tem fundamento para a decisão que foi tomada no
Plenário mais uma vez. De qualquer forma, vencido pela truculência da maioria,
eu requeiro a V. Exª que este Parecer seja incluído no Processo.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa, vencida,
não pela truculência da maioria, mas pela realidade, pela maioria...
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, retiro a
palavra “truculência” e substituo-a por “violência”.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa igualmente não
encampa a palavra, Ver. Vicente. Agora: defere de imediato a V. Exª que o
Parecer seja incluído. Apenas solicito que V. Exª defina se ele virá com a
votação ou sem a votação, pois eu desconheço se ele chegou a ser votado, tendo
em vista as vistas.
O SR. VICENTE DUTRA
(Requerimento): Então, eu requeiro que V. Exª suspenda a reunião para que a Comissão
possa deliberar sobre esta questão.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, isso é matéria
vencida. A Mesa não vai deferir o que V. Exª está requerendo.
Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às 17h52min.)
O SR. PRESIDENTE (às
17h52min): Reabrimos
os trabalhos, respondendo ao Ver. Isaac Ainhorn: manifestação do Presidente,
conforme registro traquigráfico na orientação da votação. Portanto, antecedendo
a votação, para dirimir a dúvida de V. Exª, Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa orientou
o Plenário da seguinte forma: a decisão do Plenário implicará a devolução da
matéria ao Plenário, sendo a consideração de que a Emenda 3 é Emenda, que será
votada como tal. Não haverá o exame do mérito do Ver. Leão de Medeiros. Deve-se
referir à Questão anterior do Ver. Leão de Medeiros. Esta é a autonomia que o
Plenário terá ao abrir mão da audição da Comissão de Justiça e Redação; o Plenário
votou pela devolução e, conseqüentemente, votou pelo fato de que a Emenda é
considerada como tal, e não substitutivo. Portanto, a matéria está votada -
consta do registro taquigráfico - e não procede a Questão de Ordem de V. Exª.
Srs. Vereadores, a Mesa orienta o Plenário: já discutiram o Processo nº 2052 os
Vereadores Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, no dia 23 de dezembro; Ver. Dilamar
Machado, Elói Guimarães e Artur Zanella, no dia 24 de dezembro; Ver. Leão de
Medeiros nos tempos dos Vereadores Vicente Dutra, Luiz Machado e Mano José;
Ver. Isaac Ainhorn no tempo da Vereadora Letícia Arruda, Ver. Airto Ferronato,
Ver. João Verle nos tempos dos Vereadores Décio Schauren, Edi Morelli, Giovani
Gregol, e tempo do Ver. Antonio Hohlfeldt, Ver.
Artur Zanella, Ver. Adroaldo Corrêa; novamente Ver. Isaac Ainhorn no tempo do Ver. Ervino
Besson; Ver. João Dib, Ver. Isaac Ainhorn no tempo do Ver. João Bosco; Ver.
Leão de Medeiros no tempo do Ver. Wilson Santos.
A Diretoria Legislativa está distribuindo matéria para votação. Estão
abertas as inscrições que ainda possam ser feitas para a discussão geral do
Projeto.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão
de Ordem):
Requeiro, na condição de Presidente da CJR, os apanhados taquigráficos a partir
do Requerimento do Ver. Dilamar Machado e toda a manifestação deste Presidente.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o seu pedido e
solicita que os apanhados sejam juntados.
O SR. JOÃO DIB: Desejo apresentar um
substitutivo à matéria.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o Substitutivo
do Ver. João Dib. Questão de Ordem com o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Apenas uma orientação quanto
ao tempo: quantos Vereadores ainda não discutiram a matéria?
O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai pedir o
levantamento, mas é difícil responder agora. A Mesa apregoa o Substitutivo do
Ver. João Dib.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Porque, se não resta
Vereador para discutir a matéria porque as inscrições foram esgotadas, a Mesa,
porque se esgotou a discussão, não poderá receber Substitutivo. Eu não quero
usar isso como argumento. Acho que o Ver. João Dib tem a possibilidade de
apresentar no período de discussão, mas, se 33 Vereadores usaram o tempo, não
há mais tempo.
O SR. PRESIDENTE: Vinte Vereadores discutiram,
além do que a discussão não estava encerrada. Portanto, cabe o Substitutivo.
A Mesa apregoa ao Substitutivo do Processo nº 2052/91, PLCL nº 033/91
do Ver. João Dib. (Lê o Substitutivo.)
A Mesa suspende os trabalhos por dois minutos para análise prévia da
qualificação do Substitutivo e imediatamente retoma os trabalhos para decidir
sobre as medidas a serem tomadas.
(Suspendem-se os trabalhos às 17h58min.)
O SR. PRESIDENTE (às 18h02min): Estão reabertos os trabalhos. Pelo exame prévio da
Auditoria trata-se de um Substitutivo. Em decorrência desta situação,
obrigatoriamente nós precisamos fazer o encerramento desta Sessão porque o
Regimento Interno determina que haja os prazos regimentais para que possamos
tramitar com os processos.
O SR. DILAMAR MACHADO
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, historicamente nesta Casa já há precedente de situações
idênticas por deliberação do Plenário, vencermos esta questão regimental do
prazo de 48 horas para substitutivos que flagrantemente são apresentados com
caráter de procrastinar a votação. Então, nesse sentido, eu requeiro
verbalmente a V. Exª que delibere por decisão do Plenário para que possamos
vencer essa etapa das 48 horas, em Sessões sucessivas correr Pauta, e ainda
hoje deliberarmos sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa aceita o
seu Requerimento por escrito. Por favor.
O SR. DILAMAR MACHADO: Eu pediria o prazo
necessário.
O SR. PRESIDENTE: Sim, Vereador. Sem problema
nenhum. A Mesa manterá o que tem sido normal ou tenha feito a decisão do
Plenário.
Suspendemos os trabalhos, aguardando o Requerimento para a votação.
(Suspendem-se os trabalhos às 18h04min.)
O SR. PRESIDENTE (às
18h08min): Estão
reabertos os trabalhos da presente Sessão.
A Mesa apregoa o Requerimento do Ver. Dilamar Machado. (Lê.)
“Requerimento solicitando dispensa do prazo regimental de quarenta e
oito horas para Pauta do Substitutivo nº 03, aposto ao Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 033/91, possibilitando sua votação ainda hoje.”
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, tem sido praxe tradicional da Casa a observância do horário das 48
horas para correr e tramitar a Pauta.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, V. Exª
sabe que isso não corresponde à verdade. Nós temos dezenas de exemplos
registrados nos Anais da Casa do desrespeito das 48 horas. Sempre que o
Plenário assim o deliberar, a Mesa cumprirá.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, o que está
acontecendo é que por três ou quatro Requerimentos aprovados hoje, aqui, nós
rasgamos o Regimento Interno. Isso é uma verdadeira violência e acho que deve
se abrir uma ampla discussão até sobre a questão do Regimento Interno. A Mesa
está agindo num sentido muito grave, em que está violando aquilo que é maior,
que é soberano, senão, nós vamos rasgar esse Regimento Interno e o Regimento
Interno vai se chamar 17 Vereadores e acabaremos com tudo aqui na Sessão.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa
não aceita a Questão de Ordem de V. Exª porque V. Exª inclusive já votou contra
as 48 horas. A Mesa respeita o Plenário; o Plenário assume o respeito e a
responsabilidade.
O SR. OMAR FERRI (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, a Mesa erra. A Mesa comete um grave pecado. A Mesa comete um pecado
capital. Não importa que o Ver. Isaac Ainhorn uma vez ou outra tivesse votado
por cima desse dispositivo. Na verdade, o Regimento Interno determina que
permaneça uma Pauta de 48 horas, e V. Exª não pode, de sã consciência, passar
por cima das disposições esculpidas no Regimento Interno da Casa, que não pode
ser alterado graciosamente por esta Casa, praticando um crime contra o
Regimento Interno. Está atropelando a lei na tarde de hoje. Dou razão ao Ver.
Isaac Ainhorn. Sinto vergonha de participar deste insidioso processo
desmoralizante que está desmoralizando a imagem desta Casa.
O SR. PRESIDENTE: Os trabalhos estão suspensos.
(Suspendem-se os trabalhos às 18h12min.)
O SR. PRESIDENTE (às
18h38min): Estamos
reabrindo os trabalhos da presente Sessão.
Colocamos em votação o Requerimento do Ver. Dilamar Machado, o qual já
foi apregoado anteriormente.
Para encaminhar, a palavra com o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, estou certo de que tudo o que está ocorrendo seja em razão da falta
de cumprimento da palavra empenhada. Disse desta tribuna, dezenas de vezes, do
meu carinho, do meu apreço pela figura inolvidável de José Loureiro da Silva -
hoje ainda lembrei dele - para quem a palavra tinha um valor que os documentos,
hoje, não têm. Disse também hoje de manhã que, no momento em que assinaram, e
eu estava na minha casa com o pé machucado, que o documento estava sendo
assinado e que eu não acreditava, não tinha segurança, não que eu não
acreditasse, não tinha segurança de que ele seria cumprido. E o Presidente me
informou na oportunidade que era possível que não fosse cumprido. Então, tudo o
que hoje aqui está ocorrendo é em função dessa eleição, reeleição, não sei,
enfim, o que seja. Tudo o que está ocorrendo aqui é em razão disso. Hoje pela
manhã, no primeiro pronunciamento nesta Casa, eu dizia que, desde que um lado,
na sua plenitude, não estava honrando a sua assinatura, para mim não tinha mais
acordo. Que ficasse a Mesa como quisesse, para mim não tinha mais acordo, mas
que a população não poderia pagar por isso. E o que se pretende agora, em razão
de acertos, é que a população de Porto Alegre seja prejudicada mais uma vez. E
é por isso que eu disse que as forças do mal se somavam para massacrar a
população porto-alegrense. Dizem que apenas alguns milhares reclamam do IPTU.
Não é verdade. São muitos milhares, dezenas de milhares. Hoje mesmo chegou aqui
alguém com um terreno que vai ter que pagar um milhão de cruzeiros de IPTU.
Será que as outras Administrações estavam erradas já que conseguiam administrar
esta Cidade, e muito bem, sem muita publicidade, pagando os funcionários e não
lhes tirando o dinheiro de dentro do bolso, não escondendo os balancetes para
que os Vereadores não lessem? E o Presidente da Comissão de Finanças nunca fez
um exame disso. Será que não sabem que foi pedido desta tribuna que se
verificassem as contas da Câmara de 1984 e 1985 que foram rejeitadas pelo
Tribunal de Contas? Será que o Presidente da Comissão de Finanças não sabia
dessas coisas? Será que eu disse uma vez só, ou uma dezena, ou dez dezenas de
vezes? A verdade é que todos que estão tentando massacrar a população estão
fazendo por causa da malfadada Mesa. Por mim, não existe acordo. Não há nem o
que conversar. Há que se virar as costas à Mesa, ao Partido, ao PT, mas não se
pode, de forma nenhuma, virar as costas ao povo, e por isso apresentei o
Substitutivo, o mesmo Substitutivo, o mesmo Processo, usado esta semana ainda
para procrastinar, agora sim, porque estamos tentando evitar um mal à Cidade. É
muito diferente do que aquela brincadeira que fizeram: 24 horas e nem um
minutos menos. As mesmas 48 horas que foram negadas, uma pequena antecipação.
Vamos fazer só 24 horas! Dezoito Vereadores assinaram e pediram para votar
antes das 48 horas o projeto Substitutivo do nobre Ver. Lauro Hagemann e do
ilustrado, hoje acamado, e eminente Vereador Clóvis Ilgenfritz da Silva.
Esses mesmos Vereadores, que ontem diziam que não havia outra maneira
de fazer do que cumprir aquilo que o Regimento Interno determina. Esses mesmos
homens hoje estão querendo as coisas diferentes. É possível que no passado o
Regimento Interno tenha sido rasgado mais de uma vez, assim como a própria Lei
Orgânica o foi. Mas também, já que os acontecimentos são recentes, são desta
semana, eu espero que haja dignidade de tratamento igual, porque não poderia a
Mesa colocar em votação aquilo que, há uma semana, não foi possível fazer.
Estamos fazendo o que está sendo feito agora, inclusive ultrapassando o tempo,
porque a população de Porto Alegre é muito mais importante do que a Mesa. E o
Sr. Olívio Dutra quer tirar o dinheiro de qualquer forma, assim como ele rouba
o dinheiro dos municipários - e ali está o Sr. Secretário da Fazenda, que ajuda
a fazer isso. Eu só quero que me diga que o dinheiro não foi roubado. Nós vamos
buscar na Justiça, como na Justiça nós vamos liquidar o IPTU, fazendo, então,
com que esta Administração saiba o que é lei. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Estão abertos os
encaminhamentos para votação do Requerimento. Encaminha o Ver. Dilamar Machado
como autor do Requerimento. Cinco minutos com V. Exª.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu acho que, do jeito que as coisas vão indo na Casa, seria
interessante oficiarmos o Poder Judiciário e instalarmos, aqui na Câmara
Municipal, um juizado de plantão, porque qualquer matéria aqui já vamos para a
Justiça. O meu amigo “negrão-mistério”, o meu guru lá de São Gabriel, na minha
adolescência me ensinou duas coisas: uma delas é não ouvir bobagens. Ensinou-me
o seguinte - dizia o “negrão-mistério”, muito calmo: em discussão parlamentar,
sobre futebol e sobre religião, quem tem razão não grita. E eu, ao longo da
minha vida, descobri que era verdade, e ele tinha rudimentares conhecimentos de
Direito e dizia: “só gritam aqueles que estão incluídos no art. 22 do Código
Penal, os loucos de todo gênero!” Para que gritar? Ninguém ganha de ninguém no
grito. Isso aqui é uma mera questão política. Todos sabem que é. Dignidade,
dizia o “mistério”, o homem que tem dignidade não precisa alardear a própria
dignidade. Quem fica alardeando a dignidade, dizia ele, muitas vezes está
escondendo uma grande sacanagem. Por exemplo, eu ouvi daqui companheiros
Vereadores falarem de cargos, se estão negociando cargos. Mas eu aprendi a
guardar os papéis na minha vida. E para qualquer Vereador que queira discutir
comigo dignidade e cargos nesta Casa, eu, que já na eleição desta Mesa apenas
dei os números, poderei, agora, Vereador por Vereador que compõe hoje o comando
desta Casa e Bancada por Bancada, dizer com quem estão os cargos da Câmara
Municipal de Porto Alegre. Posso adiantar que com o PDT não há nenhum, a
exceção dos companheiros nomeados em nossos Gabinetes. Por exemplo, Ver. João
Dib: o seu Partido, o PDS, tem quatro Vereadores...
O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado, a Mesa
alerta a V. Exª que a matéria do encaminhamento não é esta. A matéria do
encaminhamento é o seu Requerimento.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão
de Ordem): Quero
deixar lavrado o meu protesto, porque o Ver. João Dib e V. Exª podem conferir
nos apanhados taquigráficos que sequer referiu o encaminhamento que estava
sendo encaminhado. Então, V. Exª, por uma questão de eqüidade, não será, no
final do seu mandato, que irá quebrar a regra que houve até agora, e deve
deixar o Vereador que está na tribuna discorrer livremente sobre o mesmo
assunto.
O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço, mas atenderei o
chamamento do Sr. Presidente. Essa distribuição está guardada comigo. No
momento oportuno eu posso ler e dizer, até avivar a memória de alguns
Vereadores que hoje estão vociferando quanto ao eventual acordo da Mesa, com
quem estão os cargos da Casa. Com relação à matéria, eu fui convocado pela
Câmara Municipal para vir-me reunir nesta época de final de ano, e passo aqui
os dias inteiros discutindo e debatendo para votar quatro matérias. O veto do
Prefeito à lei que abre o comércio aos domingos, votamos; projeto do Ver. Isaac
Ainhorn que tratava sobre ITBI, votamos; projeto do Ver. Gert Schinke que
tratava sobre lixo hospitalar, votamos; e agora eu votarei o projeto do Ver.
Leão de Medeiros, para o qual fui convocado. Votarei da maneira que eu entendo
o Projeto, votarei da maneira como entendo as pessoas. Os Srs. Vereadores que
vêm vociferar e falar em forças do mal!? As pessoas são como são. Eu jamais
serei como o Ver. Dib gostaria que eu fosse, e acho que a recíproca e
verdadeira, embora eu tenha por ele a maior estima pessoal e amizade. Mas, Ver.
Dib, é muito relativa esta questão de que se está voltando as costas para o
povo. Por exemplo, a Emenda Substitutiva de V. Exª fala em 500% de aumento do
IPTU, e hoje eu ouvi em todas as rádios que a inflação do ano não vai chegar a
450%, conseqüentemente, o Substitutivo de V. Exª é acima da inflação. Então,
temos que examinar quem é que está cuidando do povo mesmo. Fui eleito Vereador
da Cidade como todos os senhores e nossa querida companheira Letícia para
ajudar a Administração a governar o Município. Sou oposição ao PT, mas não sou
inimigo do PT, e desejo aos companheiros do PT que terminem a Administração com
a cabeça erguida, como terminou o companheiro Dib, companheiro Collares e
outros. Não vão usar do mandato que me deram para inviabilizar uma
administração. Continuarei tendo os meus olhos voltados para as camadas mais
humildes desta Cidade. Aí dizem alguns: “mas o PT vai se encher de dinheiro,
vai fazer obras nas vilas”. Mas pelo amor de Deus! Se alguém não quer isso, não
merece estar num Legislativo, numa Capital. Quero que o Governo do PT, do PDS,
do PDT, seja de quem for, cuide da população pobre desta Cidade, porque os
ricos esses sabem se cuidar sozinhos, e muito bem. Encaminho a favor do meu
Requerimento. Espero que os companheiros me apoiem para que continuemos votando
esta matéria até o momento final. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Estão abertas as inscrições
para encaminhamento. Não havendo inscrições, colocamos em votação o
Requerimento e pela, terceira vez vamos fazer a leitura do documento. A Mesa
solicita a atenção dos Srs. Vereadores. Ver. Leão de Medeiros requer a votação
nominal do Requerimento, que é deferido de plano pela Mesa. “O Vereador que
subscreve seja ouvido o Plenário sobre o pedido de dispensar o prazo de 48
horas de Pauta para Substitutivo recém-encaminhado pelo Ver. João Dib ao
Projeto de Lei do Ver. Leão de Medeiros, possibilitando a votação da matéria na
Sessão de hoje”.
Se aprovado o Requerimento, encerraremos esta Sessão, convocando,
imediatamente, as Sessões necessárias para as pautas e a distribuição dos
avulsos.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe
os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 21 Srs. Vereadores votaram SIM,
07 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores se abstiveram.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento do Ver.
Dilamar Machado.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, Adroaldo Corrêa, João Bosco e Ervino Besson. Votaram NÃO os Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra e Artur Zanella. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Edi Morelli e Luiz Braz.)
O SR. PRESIDENTE: Está encerrada a Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 18h59min.)
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